2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Acórdão
CTPS, inclusive quanto às penalidades impostas pelo juízo, à
exceção da multa diária de R$200,00 até o limite de R$10.000,00,
que fica revogada. As obrigações relativas ao FGTS + 40% e ao
seguro-desemprego ficam ora convertidas em indenização
substitutiva, ante o não cumprimento, no prazo estipulado, das
respectivas obrigações de fazer impostas aos reclamados, devendo
ser apuradas as quantias devidas em regular liquidação.
Parâmetros de cálculo e expedição de ofícios nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação precedente, parte integrante
desta conclusão.
Em decorrência da reforma da sentença, inverto o ônus da
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Processo Nº RO-0000191-25.2017.5.14.0005
Relator
VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
RECORRENTE
LISLANE DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
ALBERTO JUNIOR DE SOUZA
CALDEIRA(OAB: 8411/RO)
RECORRIDO
JUSCILENE ALVES DE MATOS
RECORRIDO
FABRICIO GOMES DO NASCIMENTO
RECORRIDO
FARMACIA J. A. DE MATOS - ME
RECORRIDO
PAULA RODRIGUES SANTOS
RECORRIDO
E.M.C COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA - ME
RECORRIDO
DROGARIA SANTANA LTDA - ME
RECORRIDO
MATHEUS DAMASCENO BOTELHO
DA SILVA
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO
MINISTERIO DO TRABALHO E
INTERESSADO
EMPREGO - MTE
sucumbência, arbitrando, provisoriamente, o valor da condenação
em R$18.000,00 e fixando custas processuais no importe de
R$360,00, ao encargo dos reclamados.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DAMASCENO BOTELHO DA SILVA
3 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal
JUSTIÇA DO TRABALHO
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do
recurso ordinário; no mérito, dar parcial provimento, nos termos do
voto da Relatora. Sessão de julgamento realizada no dia 15 de
março de 2018.
Porto Velho/RO, 15 de março de 2018.
PROCESSO: 0000191-25.2017.5.14.0005
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
(assinado digitalmente)
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
Relatora
RECORRENTE: LISLANE DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO: ALBERTO JUNIOR DE SOUZA CALDEIRA - OAB:
RO0008411
1º RECORRIDO: FARMACIA J. A. DE MATOS - ME
ADVOGADO: -
2º RECORRIDO: FABRICIO GOMES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117044