1716/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1918
reclamante em 24/04/2015, através do protocolo nº 1531/2015.
Despacho
Processo Nº RTSum-0000736-97.2011.5.15.0031
RECLAMANTE
Marcelo Ferreira da Silva
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
RECLAMADO
SEPATRI OPERACIONAL
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando o
elevado número de execuções em face da Executada e de seus
sócios, os princípios da economia e celeridade processuais, bem
como a autorização prevista na Portaria GP-CR nº 55/2013 do E.
TRT da 15ª Região,
DETERMINO que o prosseguimento desta execução em face dos
Devedores ocorra conjuntamente nos autos do processo nº
0000824-38.2011.5.15.0031.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar:
1-a atualização do débito exequendo;
2-a juntada do demonstrativo nos autos do processo nº 000082438.2011.5.15.0031;
3-a inclusão do nome do Exequente e seu patrono nos
mencionados autos;
4-a retirada nos presentes autos dos nomes dos devedores do
BNDT;
5-o lançamento das ocorrências EEN e ARQ em cada um dos
processos cujas execuções foram cumuladas no feito acima
indicado.
Intimem-se as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Avaré, 24/04/2015.
MERCIO HIDEYOSHI SATO
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000737-82.2011.5.15.0031
RECLAMANTE
Fabiano Rodrigues Azevedo El Kassis
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
RECLAMADO
SEPATRI OPERACIONAL
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando o
elevado número de execuções em face da Executada e de seus
sócios, os princípios da economia e celeridade processuais, bem
como a autorização prevista na Portaria GP-CR nº 55/2013 do E.
TRT da 15ª Região,
DETERMINO que o prosseguimento desta execução em face dos
Devedores ocorra conjuntamente nos autos do processo nº
0000824-38.2011.5.15.0031.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar:
1-a atualização do débito exequendo;
2-a juntada do demonstrativo nos autos do processo nº 000082438.2011.5.15.0031;
3-a inclusão do nome do Exequente e seu patrono nos
mencionados autos;
4-a retirada nos presentes autos dos nomes dos devedores do
BNDT;
5-o lançamento das ocorrências EEN e ARQ em cada um dos
processos cujas execuções foram cumuladas no feito acima
indicado.
Intimem-se as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Avaré, 24/04/2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84694
MERCIO HIDEYOSHI SATO
Juiz do Trabalho Substituto
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000811-73.2010.5.15.0031
RECLAMANTE
Ana Paula Pereira de Moura
Advogado
Eduardo de Paula Assis(OAB:
250406SPD)
RECLAMADO
Viação Vale do Paranapanema Ltda.
RECLAMADO
Município de Avaré
Advogado
Célia Vitória Dias da Silva
Scucuglia(OAB: 120036SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 155, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Considerando o elevado número de execuções em face da
Executada e de seus sócios, os princípios da economia e celeridade
processuais, bem como a autorização prevista na Portaria GP-CR
nº 55/2013 do E. TRT da 15ª Região, DETERMINO que o
prosseguimento desta execução em face dos Devedores ocorra
conjuntamente nos autos do processo nº 000036536.2011.5.15.0031.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar:
1 - A atualização do débito exequendo;
2 - A juntada do demonstrativo nos autos do processo 000036536.2011.5.15.0031;
3 - A inclusão do nome do Exequente e seu patrono nos
mencionados autos;
4 - A retirada nos presentes autos dos nomes dos devedores do
BNDT;
5 - O lançamento das ocorrências EEN e ARQ em cada um dos
processos cujas execuções foram cumuladas no feito acima
indicado.
Intime-se a parte Exequente diretamente e advogado constituído,
ficando desde já consignado que caso ocorra devolução da
intimação do autor, por motivo de mudança de endereço não
comunicada ao Juízo, será considerada válida a intimação nos
termos do artigo 238, parágrafo único do CPC.
Intime-se a parte Executada.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Avaré, segunda-feira, 27/04/2015.
MERCIO HIDEYOSHI SATO
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000823-53.2011.5.15.0031
RECLAMANTE
Isaque Silva de Mendonça
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
RECLAMADO
SEPATRI OPERACIONAL
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando o
elevado número de execuções em face da Executada e de seus
sócios, os princípios da economia e celeridade processuais, bem
como a autorização prevista na Portaria GP-CR nº 55/2013 do E.
TRT da 15ª Região,
DETERMINO que o prosseguimento desta execução em face dos
Devedores ocorra conjuntamente nos autos do processo nº
0000824-38.2011.5.15.0031.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar:
1-a atualização do débito exequendo;
2-a juntada do demonstrativo nos autos do processo nº 000082438.2011.5.15.0031;