1918/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016
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Lays Cristina De Cunto
b) pagar ao reclamante:
Juíza do Trabalho Substituta
- 1/12 de décimo terceiro salário proporcional de 2010;
Decisão
- décimo terceiro salário de 2011;
- férias integrais relativas ao período aquisitivo 2010/2011,
acrescidas de um terço;
- 1/12 de férias proporcionais acrescidas de um terço.
Processo Nº RTOrd-0012310-39.2013.5.15.0099
AUTOR
ALINE FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
TEXTIL TABACOW SA
ADVOGADO
GABRIEL JORGE FAGUNDES(OAB:
315897/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDA DA SILVA
- TEXTIL TABACOW SA
- depósitos do FGTS e multa de 40% sobre a totalidade destes, de
todo o contrato de trabalho, permitidas a dedução e a execução
direta;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- horas extras e reflexos;
- tudo nos termos da fundamentação supra, nos limites ali
estabelecidos e que integra organicamente o presente dispositivo,
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3000, 3º Andar, Vila Israel,
em valores a serem ajustados em liquidação de sentença.
Deferem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Liquidação por simples cálculos, supridas as lacunas por
estimativas médias. Observem-se os critérios constantes da
AMERICANA - SP - CEP: 13478-540
TEL.: (19) 34684476 - EMAIL: saj.2vt.americana@trt15.jus.br
PROCESSO: 0012310-39.2013.5.15.0099
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
fundamentação em relação a correção monetária, juros,
recolhimentos previdenciários e fiscais – autorizadas as deduções.
AUTOR: ALINE FERNANDA DA SILVA
RÉU: TEXTIL TABACOW SA
Custas pela reclamada, no importe de R$360,00, calculadas sobre
o valor de R$18.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação.
DECISÃO PJe-JT
Expeçam-se os ofícios determinados nesta sentença.
Intimem-se.
Mais nada.
Vistos etc.
DECIDO
Americana, aos 15 dias de fevereiro de 2016.
Conheço dos presentes embargos declaratórios, opostos por
Aline Fernanda da Silva, eis que preenchidos os requisitos legais.
O embargante sustenta a ocorrência de omissão na sentença.
De modo a evitar possíveis discussões, consigno de forma expressa
que a apuração das horas extras deverá considerar, quanto a base
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