1993/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2016
somente, nova apresentação de memória de cálculo de liquidação,
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alíneas "a" a "e" acima elencadas, sob pena de extinção.
que será tida como impugnação genérica;
c) memória de cálculo consistente em demonstrativo de débito
O Sr. Perito será intimado para se manifestar detalhada e
atualizado, discriminando de forma clara as operações realizadas,
fundamentadamente sobre eventual impugnação ou embargos
com identificação precisa do valor e natureza dos elementos
opostos, devendo falar em 20 dias, podendo retificar sua conta,
adotados como base, de modo a permitir que a parte contrária e o
caso haja necessidade. Na sequência, devem os autos virem
juiz tenham condições de aquilatar a adequação do valor
conclusos para decisão.
apresentado com a obrigação constante do título executivo;
d) ao impugnar horas extras, por exemplo, deve a parte explicitar
Na situação de inclusão em folha de pagamento, deve o (a)
onde se encontra o equívoco: se na quantidade das horas
reclamado (a), no mesmo prazo acima (15 dias), cumprir a
excedentes, no adicional ou na base de cálculo, de forma
obrigação de fazer, comprovando nos autos, sob pena de multa
minudente e fundamentada, para que o Juízo possa facilmente
diária, no importe de R$500,00, limitada ao valor do principal
entender e localizar na planilha do Perito em confronto com sua
atualizado (art. 412/CCB).
manifestação e quadro demonstrativo, a procedência da alegação.
Todos os itens impugnados devem seguir esse padrão;
Uma vez pago o crédito exequendo de forma espontânea pelo(a)
e) somas parciais devem ser totalizadas a cada fechamento da
Reclamado(a), sem incidentes processuais e, ante a ocorrência da
apuração para facilitar análise pelo Juízo;
preclusão lógica para insurgência das partes ou após solução de
f) apontar de forma clara e precisa, o valor líquido incontroverso
eventuais incidentes, libere-se o valor líquido depositado pelo
atualizado para data do depósito a ser liberado ao(a) autor(a), bem
Reclamado ao(à)(s) Reclamante(s), ocasião em que será declarada
como recolher em GPS os valores proporcionais dos encargos
cumprida a obrigação, nos termos do art. 924, II, do NCPC,
previdenciários correspondentes aos valores que serão liberados;
devendo a Secretaria liberar à reclamada os depósitos recursais, se
g) recolher em guia própria os encargos fiscais proporcionais ao
houver, dando-se-lhe ciência e, arquivar os autos.
líquido a ser liberado, se houver;
h) recolher em guia própria custas e demais despesas do processo
Caso haja condenação subsidiária e não haja satisfação do crédito
que não correspondam ao valor incontroverso discutido.
pela devedora principal, as determinações acima serão
Não efetuando a demandada o depósito do valor homologado
direcionadas àquela. Na hipótese da reclamada se encontrar em
devidamente atualizado, dar-se-á início aos atos executórios,
lugar incerto e não sabido (citação editalícia), a citação dar-se-á por
reputando desde já preclusas eventuais matérias relacionadas aos
edital, no prazo de 15 dias, após o que se dará início de imediato
valores homologados. Para tanto, o Juízo valer-se-á das
aos atos executórios, em forma de arresto, através das ferramentas
ferramentas eletrônicas disponibilizadas.
eletrônicas disponíveis.
Fica o (a) reclamada (a) advertida, desde logo, que se os embargos
Deverá ainda o(a) executado(a) proceder ao recolhimento, em guia
opostos e/ou os cálculos apresentados estiverem em flagrante
própria (GRU ou GPS), das parcelas relativas ao imposto de renda,
desacordo com a sentença, ou ainda restar configurado qualquer
custas processuais e contribuições previdenciárias.
outro tipo de abuso de direito, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades
cabíveis por litigância de má-fé, e/ou ato atentatório à dignidade da
Intimem-se partes e Perito. Esclareço que os honorários periciais a
Justiça, nos termos do artigo 774 do NCPC.
serem fixados por ocasião da HOMOLOGAÇÃO ficarão a cargo da
reclamada, quem deu causa ao feito e sofreu a condenação nos
Tratando-se a reclamada de ente público, apresentado o laudo, nos
autos, devendo suportar as despesas dela decorrentes (princípio da
moldes acima especificados, será esta citada nos termos do artigo
causalidade- art. 82 do NCPC).
535 do NCPC. Na sequência, escoado o prazo para eventual
Atentem as partes para o fato de que a partir da migração do
embargos à execução (com itens e valores objeto de discordância,
processo físico para o eletrônico todas as petições e/ou
sob pena de ser rejeitada a medida oposta liminarmente), expedir-
documentos deverão ser inseridos/anexados a este processo
se-á ofício requisitório de obrigação de pequeno valor ou precatório.
eletrônico, sendo expressamente vedado o seu protocolo ou
Na hipótese da fazenda Pública opor embargos, deve, igualmente,
envio por e-doc direcionado aos autos físicos, que não mais
apresentar os itens e valores objeto de discordância, conforme
tramitarão. No caso de equívoco da parte, a sua manifestação
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