2013/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2016
PODER JUDICIÁRIO
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Dispensado o preparo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RO-0010108-17.2013.5.15.0123 - 7ª Câmara
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
RECURSO DE REVISTA
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Recorrente(s): SUELI CHICHURA SOARES
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
Advogado(a)(s): LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (SP -
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
108908)
manifestou-se
explicitamente a respeito da matéria suscitada, não se verificando
Recorrido(a)(s): MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
violação aos arts.
Advogado(a)(s): MARCELO PEREIRA BUENO (SP - 113234)
93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC
(vigente à época
Interessado(a)(s): Ministério Público do Trabalho - Oficial
da prolação do v. acórdão), eis que os pontos ventilados pela
Recorrente
A respeito da matéria tratada no recurso interposto, este Tribunal
sucumbiram diante de outros fatos demonstrados nos autos. Como
editou a Súmula 62, de seguinte teor:
bem decidiu o
"MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO. DIFERENÇAS
Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, a apreciação dos fatos
SALARIAIS. PROMOÇÃO VERTICAL POR MERECIMENTO.
não enseja que,
CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUTOAPLICABILIDADE DA LEI
cada fato isoladamente, seja apreciado, se outros levam ao
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 45/2005. A legislação
convencimento, verbis:
municipal nº 45/2005 prevê critérios puramente objetivos para a
"Ademais, o Magistrado não está obrigado a responder a todas as
concessão das promoções por merecimento. Uma vez preenchidos
alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente
os requisitos, os motivos técnicos que deram causa às
para a decisão,
irregularidades no processo de avaliação de desempenho não
não se obrigando a ater-se aos fundamentos indicados por elas,
podem acarretar prejuízos ao servidor. A municipalidade deve arcar
tampouco a
com as consequências de sua omissão e conceder a promoção, em
responder um a um a todos os seus argumentos.Na verdade, o
obediência à norma legal que a estatuiu, sob pena de afrontar o
Reclamante insurge-se contra a fundamentação adotada pelo Juízo,
princípio da legalidade, previsto no art. 37 da CF/88."
pretendendo
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2016, de 20 de maio
manifestação expressa e específica sobre o não acatamento de
de 2016 - Divulgada no D.E.J.T de 23/05/2016, págs. 02-04;
suas razões de
D.E.J.T de 24/05/2016, págs. 01-02; D.E.J.T de 25/05/2016, págs.
recorrer. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma
01-02)
decisão
Tendo em vista que o v. acórdão recorrido é anterior à
fundamentada, como determina o texto constitucional, o que
uniformização da jurisprudência, o presente processo não será
efetivamente ocorreu."
encaminhado ao
(Tribunal Superior do Trabalho, Processo TST-ED-RR-83600-
órgão fracionário para reapreciação (§ 2º do art. 14 da Resolução
74.2001.5.17.0004).
GP/VPJ nº
001/2016). Assim, passo à imediata análise da admissibilidade do
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
recurso de
BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PROMOÇÃO.
revista.
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO / CRITÉRIOS OBJETIVOS
O v.acórdão reformou a decisão primeva (que constatou nas
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
avaliações trazidas aos autos, que reclamante obteve mais de 80%
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2016; recurso
de
apresentado em 13/03/2016).
aproveitamento e/ou nota, tendo alcançado todos os requisitos
Regular a representação processual.
legais para obter a
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