2185/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3744
AUTOR: CELSO DE SOUZA COSTA
RÉU: JOSÉ APARECIDO PINTO
ajgs
DESTINATÁRIO:
DESPACHO
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Diante do comando emergente do art. 878 da CLT, que confere
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Tomar ciência da designação de audiência UNA/URS para o dia
25/05/2017, às 16h00. O PATRONO DO RECLAMANTE FICA
RESPONSÁVEL PELA INTIMAÇÃO DE SEU CONSTITUINTE.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
impulso oficial à execução trabalhista, e dos princípios da melhor
aptidão e da duração razoável do processo, este insculpido no art.
5º, LXXVIII da Constituição Federal, determino que a reclamada
apresente os cálculos de liquidação da decisão exequenda,
atualizados, em estrita observância aos parâmetros nela definidos,
incluindo a apuração dos valores relativos à contribuição
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010993-10.2016.5.15.0096
AUTOR
PAULO HENRIQUE SILVA ANCELMO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741-D/SP)
RÉU
CLARO S.A.
RÉU
LITORAL SERVICOS TECNICOS
LTDA
previdenciária (cotas do empregado - caso devida - e do
empregador, com destaque do importe relativo à contribuição de
terceiros) e ao imposto de renda, observado o prazo de 15 (quinze)
dias.
Os cálculos deverão estar acompanhados de comprovação do
depósito judicial do valor líquido devido ao reclamante, podendo
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE SILVA ANCELMO
utilizar os valores atualizados dos depósitos recursais transferidos,
se caso, com a comprovação das retenções legais pertinentes,
considerado a apuração por ela própria realizada (quantia certa),
que se reputará irrefutavelmente devido.
DESTINATÁRIO:
Apresentados os cálculos desacompanhados do correspondente
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
depósito, a decisão exequenda será liquidada por perito de
confiança do juízo, a ser nomeado oportunamente.
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Nesse caso, proceder-se-á liminarmente as ferramentas eletrônicas
Tomar ciência da designação de audiência UNA/URS para o dia
para constrição de bens equivalentes ao montante incontroverso e,
31/05/2017, às 14h00. O PATRONO DO RECLAMANTE FICA
independentemente do valor apurado, os honorários periciais
RESPONSÁVEL PELA INTIMAÇÃO DE SEU CONSTITUINTE.
ficarão atribuídos exclusivamente ao executado.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
Em contrapartida, a ausência de apresentação dos cálculos no
intimação.
prazo concedido será considerado ato atentatório à dignidade da
Despacho
justiça, sujeitando o executado ao pagamento de multa de 20%
Processo Nº RTOrd-0011063-92.2014.5.15.0097
AUTOR
CELSO DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
FABIO DA SILVA GONCALVES DE
AGUIAR(OAB: 327846/SP)
RÉU
JOSÉ APARECIDO PINTO
ADVOGADO
ANAILI LASLIE SIMAO(OAB:
284814/SP)
sobre o valor global da execução e o feito à liquidação pelo mesmo
Intimado(s)/Citado(s):
intimado a oferecer impugnação à liquidação realizada, no prazo de
- CELSO DE SOUZA COSTA
- JOSÉ APARECIDO PINTO
perito indicado, que deverá apresentar laudo no prazo já assinalado,
e cujos honorários ficarão a encargo do devedor.
Uma vez cumprida a determinação judicial (com a apresentação dos
cálculos acompanhados do respectivo depósito), o exequente será
10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de concordância com o valor liquidado, os cálculos
serão homologados e proceder-se-á a imediata e integral liberação
dos valores depositados.
PODER JUDICIÁRIO
Havendo impugnação do valor liquidado, a decisão exequenda será
JUSTIÇA DO TRABALHO
submetida à liquidação pelo perito de confiança indicado, que
apresentará laudo no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser retido
do valor depositado a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Processo: 0011063-92.2014.5.15.0097
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105090