2206/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Cláudio Santos de Oliveira(OAB:
250387SPD)
OZIEL PEREIRA LOPES
Cláudio Santos de Oliveira(OAB:
250387SPD)
JOAO BATISTA NUNES PEREIRA
Cláudio Santos de Oliveira(OAB:
250387SPD)
JAIR MONTEIRO DA SILVA
Cláudio Santos de Oliveira(OAB:
250387SPD)
ZENILDO CAETANO DA SILVA
Cláudio Santos de Oliveira(OAB:
250387SPD)
FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA
LIRA
Cláudio Santos de Oliveira(OAB:
250387SPD)
ZALAF & COSTA ENGENHARIA LTDA
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Assad Luiz Thomé(OAB: 17383SPD)
JORGE RAIF ZALAF
JOSE ITALO SILVA CURTI
Tomar ciência do despacho de fls. 512, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Manifeste-se o
sindicato autor da ação cautelar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto
a planilha elaborada pela secretaria (fls. 507/508).
Em cumprimento ao ítem "c" de f. 497, encaminhem ao Núcleo de
Execuções do Fórum de Campinas cópia dos depósitos judiciais de
f. 509, 510 e 511, de fl. 498/502 e 506/508, bem como de f. 03/10,
305/306 e 342 da ação Cautelar apensada a estes (810020.2009.5.15.0087).
Paulínia, 06/04/2017.
OSÉAS PEREIRA LOPES JÚNIOR
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0031000-80.1998.5.15.0087
Intime-se o(a) executado(a) para oposição dos respectivos
embargos.
Decorrido "in albis" o prazo, expeça-se a carta.
Paulínia, 05/04/2017.
OSÉAS PEREIRA LOPES JÚNIOR
JUIZ DO TRABALHO
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0048800-77.2005.5.15.0087
Processo Nº RTOrd[rt]-00488/2005-087-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
JOAO DE JESUS DOS PRAZERES
CALDAS
Pedro Roberto Carmona(OAB:
209670SPD)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Restaurante Panela de Ouro (Espólio
de Maria de Lima Beraldo)
Flávio Eduardo de Oliveira
Martins(OAB: 203788SPD)
MILLS DO BRASIL ESTRUTURAS E
SERVICOS LTDA
Euclydes José Marchi Mendonça(OAB:
95025SPD)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Regina Márcia Najm Brantis(OAB:
112017SPD)
EMERSON CARLOS BERALDO
TANIA DE LIMA BERALDO
Pedro Henrique Lobo Torres(OAB:
335392SPD)
MAX JHONNATAN BERALDO
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
Homologo a arrematação.
Registre-se a adjudicação/arrematação no SISTEMA DE
EXECUÇÕES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106067
ANA PAULA RODRIGUES
Gilmar Maziero(OAB: 216549SPD)
PANIFICADORA BOTAN DE
PAULINIA LTDA.
ANA PAULA MOTTA BOTAN
CAIO VINICIUS BOTAN
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo em vista a nota de
devolução de fls. 264, informando que o imóvel de Matricula 29.347
do CRI de Capivari, encontra-se atualmente registrado junto ao CRI
de Monte Mor, sob nº 1006, revejo parcialmente a decisão de fls.
259, a fim de DECLARAR PENHORADO o imóvel de matricula
1.006 do CRI de Monte Mor, mantendo-se no mais as demais
determinações.
Providencie a secretaria o registro da penhora e intimação da
executada quanto a decisão de fls. 259 e desta.
Oportunamente, expeça-se mandado para avaliação do bem
penhorado.
Paulínia, 04/04/2017.
OSÉAS PEREIRA LOPES JÚNIOR
JUIZ DO TRABALHO -
Processo Nº RTOrd[rt]-00310/1998-087-15-00.1
RECLAMANTE
23464
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0072000-65.1995.5.15.0087
Processo Nº RTOrd[rt]-00720/1995-087-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
ATAIDE BRANDAO
Elisabete Perissinotto(OAB:
106940SPD)
DJALMA JOSE RIBEIRO
Elisabete Perissinotto(OAB:
106940SPD)
MUNICIPIO DE SUMARE
Ivan Loureiro de Abreu e Silva(OAB:
66279SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo em vista que já houve a
expedição do precatório, providencie a secretaria a digitalização da
petição do autor solicitando o benefício de ordem preferencial de
pagamento e encaminhe-se ao setor de Assessoria de Precatórios.
Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais,
bem como no princípio da eficiência da administração pública, cópia
do presente despacho, devidamente subscrito pelo Juízo, servirá
como ofício ao D. Juízo do Setor de Asssessoria de Precatórios,
para apreciação do pedido do autor quanto a preferência de
pagamento.
Poste-se o presente, via e-doc, com nossas homenagens de estilo.
Paulínia, 06/04/2017.