2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
RUA GENERAL OSORIO, 83, CENTRO, SANTA BARBARA
42880
MÉRITO
D'OESTE - SP - CEP: 13450-026
TEL.: (19) 34633699 - EMAIL: saj.vt.sboeste@trt15.jus.br
A ficha cadastral, que foi juntada pelo reclamante com a petição
inicial (id 3d48b55), comprova que LACTALIS DO BRASIL não
estava estabelecida no endereço em que foi citada, qual seja, na
Rua Guararapes, 1909, São Paulo/SP, DESTE 11/05/2012. O
Autos: nº 0011667-52.2015.5.15.0086
aludido documento comprova que o atual endereço é Rua Hungria,
1400, Jardim Europa, 1º andar, conjunte 12, sala 2A , São Paulo/SP
Excipiente: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO
(CEP 01455-000).
E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
O equívoco quanto ao fornecimento do endereço antigo da
Excepto: SANDRA APARECIDA PRADO DA SILVA
reclamada se explica em razão de que na ficha cadastral completa
é visualizado inicialmente os dados da reclamada com o primeiro
Excepto: LBR - LACTEOS BRASIL S/A EM RECUPERACAO
endereço (antigo), enquanto na ficha cadastral simplificada é
JUDICIAL
visualizado o último endereço (atual), conforme documento id
59e9157 juntado por este Juízo.
Portanto, anulo os atos processuais a partir da citação da 2ª
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
reclamada.
Restam prejudicadas as demais alegações da excipiente.
Designe-se audiência UNA, intimando-se as partes.
I - RELATÓRIO
III - DISPOSITIVO
LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA opõe a presente exceção
de pré-executividade alegando nulidade de atos processuais, uma
Diante do exposto, a Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste
vez que não estava mais estabelecida no local em que foi efetuada
ACOLHEa exceção de pré-executividade oposta por LACTALIS DO
a citação, conforme ficha cadastral juntada pelo próprio reclamante.
BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
Alega que não houve sucessão de créditos trabalhistas.
LATICINIOS LTDAem face de SANDRA APARECIDA PRADO DA
SILVA e anula os atos processuais a partir da citação, devendo ser
Regulamente notificada, a exequente apresentou manifestação
designada audiência UNA.
(id.4f1547a).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110098