2295/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017
1672
homologo as transações noticiadas nas petições acima
informadas, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos,
ocorrendo a quitação quanto ao objeto do presente processo e aos
respectivos processos de origem, em relação a tais exequentes.
Fundamentação
Presumir-se-á o cumprimento no prazo de 30 dias do
vencimento da última parcela, ocasião em que será extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, devendo, então, os
exequentes acima ser excluídos do polo ativo.
Os honorários advocatícios e os créditos da União(INSS e
Custas) serão satisfeitos ao final, com o prosseguimento da
execução.
Processo: 0000519-82.2012.5.15.0075
AUTORES: ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA ANDRADE JUNIOR e
2- ACORDO EXEQUENTE ALAIR CARLOS RAMOS (ID cd90431)
outros (24)
RÉUS: ISRAEL MAGGI e outros (9)
O exequente ALAIR CARLOS RAMOS assinou a petição de acordo
e foi assistido pelo sindicato da categoria, ficando, portanto,
DESPACHO
dispensada sua ratificação.
PETIÇÕES DE ACORDO IDS: a10dce8 (acordo Renato Donizeti)
Homologo a transação noticiada na petição Id: cd90431, para que
; 7ff32cc (acordo GILNEUTON); 51bb91e (acordo Mauro
surta seus efeitos legais e jurídicos, ocorrendo a quitação quanto ao
Benedito); 957a8a2 (acordo Rodrigo Menari); dd48aeb (acordo
objeto do presente processo e ao respectivo processo de origem
Reinaldo José Chagas):
(Processo nº 0010773-12.2015).
Considerando-se que o pagamento foi efetuado em 09/06/2017,
presumir-se-á o cumprimento no prazo de 30 dias da ciência
PROCESSO
VALOR DO
ORIGINAL
ACORDO
dessa homologação, ocasião em que será extinta a execução, nos
EXEQUENTE
termos do artigo 924, II, do CPC, devendo, então, o exequente
R$ 15.000,00(10 x
acima ser excluídos do polo ativo.
0010586-04.2015
RENATO DONIZETI
R$1.500,00) 1ª
Os honorários advocatícios HONORÁRIOS DO ADVOGADO (
GILNEUTON
218-04.2013 (autos
R$ 48.000,00 (10 x
QUEIROZ MENDES
físicos)
R$4.800,00) 1ª
R$ 5.541,32 para 11/2015), o INSS (R$ 645,65 para 11/2015) e
custas (R$ 100,63 para 11/2015) serão satisfeitos ao final, com
o prosseguimento da execução.
Mauro Benedito
R$ 7.000,00 (2 x
598-61.2012
Saltareli (honorários
R$3.500,00) 1ª
3- ACORDO EXEQUENTE FABRICIO CAXIAS DE OLIVEIRA (ID
419c644 )
Rodrigo Menari
R$ 5.760,00 (4 x
1052-41.2012
(honorários
R$1.440,00) 1ª
O exequente FABRICIO CAXIAS DE OLIVEIRA assinou a petição
de acordo e foi assistido pelo sindicato da categoria, ficando,
R$ 6.000,00(2 x
0010367-59.2013
Reinaldo José
portanto, dispensada sua ratificação.
R$3.000,00) 1ª
Homologo a transação noticiada na petição Id: 419c644, para que
Os exequentes assinaram a petição de acordo e foram assistidos
pelo sindicato da categoria. Assim, dispenso a ratificação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110122
surta seus efeitos legais e jurídicos, ocorrendo a quitação quanto ao
objeto do presente processo e ao respectivo processo de origem