2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
4636
reclamada deposite em Juízo, o valor supra remanescente, a ser
pecuniário e do terço constitucional:
atualizado monetariamente, desde 01/04/2017 e acrescido de juros
Sem razão pois ao contrário do alegado, nos valores apresentados,
de 0,5% ao mês, desde a autuação.
tanto a dobra do abono pecuniário quanto o terço constitucional
Depositado o quanto devido, libere-se à reclamante.
foram incluídos.
Tudo cumprido e nada mais havendo, ao arquivo.
Intimem-se.
Da falta de cálculo do período de 2014/2015:
Em 24 de Novembro de 2017.
Com razão, pois ausente o cálculo do período insurgido.
Dos valores utilizados como base de cálculo:
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010020-18.2016.5.15.0076
AUTOR
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ROMILDA BENEDITA TAVARES
BONETI(OAB: 119712/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE FRANCA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO NASCIMENTO
POLO(OAB: 176500/SP)
Melhor sorte não assiste ao Impugnante, uma vez que a base da
dobra deferida, é o terço constitucional multiplicado por 3, utilizado
no momento da concessão, conforme recibos de pagamento
juntados.
Assim, incluo o valor referente ao período de 2014/2015 e fixo o
valor devido como segue:
Principal atualizado. . R$12.561,64
Intimado(s)/Citado(s):
Principal juros . . R$1.180,81
- CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
- MUNICIPIO DE FRANCA
Total devido. . R$13.742,64, vigente em 01/08/2017.
Pelo exposto, recebo e acolho parcialmente a Impugnação à
Sentença de Liquidação proposta por CLAUDIO ROBERTO DA
PODER JUDICIÁRIO
SILVA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pela Impugnada no importe de R$55,35, das quais fica
Fundamentação
isenta.
Com o trânsito em julgado desta, expeça-se ofício requisitório.
Intimem-se.
Em 29 de Novembro de 2017.
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo: 0010020-18.2016.5.15.0076
AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA
Trata-se de Impugnação à Sentença de Liquidação proposta por
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA, ID.3ab6b5e, argumentando que
Processo Nº RTOrd-0010020-18.2016.5.15.0076
AUTOR
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ROMILDA BENEDITA TAVARES
BONETI(OAB: 119712/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE FRANCA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO NASCIMENTO
POLO(OAB: 176500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
- MUNICIPIO DE FRANCA
não foram incluídos nos cálculos homologados, a dobra do abono
pecuniário e os valores referente à dobra das férias de 2014/2015 e
que não foi observada a remuneração da época das férias.
PODER JUDICIÁRIO
Não houve resposta.
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o breve relato
Fundamentação
DECIDO.
Da falta de inclusão dos valores referentes à dobra do abono
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113524