2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Juiz(íza) do Trabalho
19244
daqueles autos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012052-66.2014.5.15.0043
REGINALDO APARECIDO MARCOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DEYVID RICHER LARA(OAB:
322360/SP)
RÉU
WILSON JOSE DE SOUSA
RÉU
MARCOS ROMAO
RÉU
INTERWAY MANUTENCAO EM AR
CONDICIONADO LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO CROCIATI(OAB: 252331/SP)
RÉU
SERVICE ONE ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
MARCIO CROCIATI(OAB: 252331/SP)
RÉU
CLAUDIO ROBERTO DINIZ
RÉU
JULIO HENRIQUE VILAS BOAS
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO APARECIDO MARCOS DE OLIVEIRA
Em 5 de Dezembro de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012054-65.2016.5.15.0043
AUTOR
JAIRO VANDERLEI DE PAULA
MORAES
ADVOGADO
MARILU CRISTINA RIBEIRO
LEFOSSE(OAB: 348910/SP)
ADVOGADO
DIANA CRISTINA ROSA
SANTANA(OAB: 365616/SP)
RÉU
REAL SOCIEDADE PORTUGUESA
DE BENEFICENCIA
ADVOGADO
KARINA OLMOS ZAPPELINI(OAB:
216919/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO VANDERLEI DE PAULA MORAES
- REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0012052-66.2014.5.15.0043
Fundamentação
AUTOR: REGINALDO APARECIDO MARCOS DE OLIVEIRA
RÉU: INTERWAY MANUTENCAO EM AR CONDICIONADO LTDA -
Processo: 0012054-65.2016.5.15.0043
ME e outros (5)
AUTOR: JAIRO VANDERLEI DE PAULA MORAES
lsp
RÉU: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
DESPACHO
DESPACHO
A reclamada, devedora principal, deverá, em 8 (oito) dias,
Em pesquisa aos autos do processo n° 0000202-
apresentar seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879 da
87.2013.5.15.0095, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de
CLT, atualizado pela Lei nº 13.467/2017, destacando-se os valores
Campinas, informado pelo exequente em manifestação de id
a título de imposto de renda e contribuições previdenciárias (cotas
92285f4, verifico que o pedido de Hasta do bem foi indeferido. No
do empregado, do empregador e SAT --- exceto contribuição de
entanto, foi expedido oficio à outro Juízo onde o bem será levado à
terceiros).
Hasta Pública.
No mesmo prazo, deverá a ré em comento efetuar o depósito do
Considerando que há possibilidade de existência de crédito no
montante que entende ser devido, devendo os cálculos acima
processo n.º 1022559-38.2016.8.26.0562, que tramita na 5ª Vara
serem atualizados até a data do respectivo depósito.
Cível da Comarca de Santos/SP, solicite-se reserva de numerário
Fica desde logo ressaltado que significativas discrepâncias entre os
nos referidos autos, no importe de R$ 12.163,00 , atualizado para
cálculos apresentados e o montante a ser reconhecido como devido
23/08/2017.
poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando
Para tanto, serve o presente despacho como ofício, que deverá ser
a aplicação de multa nos termos dos arts. 793-C e 793-D da CLT.
encaminhado eletronicamente, via malote digital.
Da MEMÓRIA dos cálculos deverão constar a totalização de cada
Caso a reserva de numerário não possa ser efetuada através de
parcela decorrente da sentença, em valores originários e após a
ofício, solicito que seja informada tal deliberação a este juízo a fim
atualização monetária; a atualização monetária, segundo tabela
de que sejam realizados os procedimentos cabíveis.
própria; a apuração dos juros de mora, devendo indicar, de forma
Suspenda-se a presente execução até notícia de nova tramitação
destacada, o seu percentual, o período da sua apuração e o seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823