2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
212
Campinas-SP, 21 de maio de 2018.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
EDMUNDO FRAGA LOPES
No que se refere ao acolhimento da indenização por danos morais,
Desembargador do Trabalho
o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não
violou, de forma direta e literal, os dispositivos constitucionais e
Vice-Presidente Judicial
legais apontados.
Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e
pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da
CLT.
Por outro lado, a parte recorrente não logrou demonstrar a
pretendida divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são
inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do
Edital
art. 896, "a", da CLT e da Súmula 337, I e III, do C. TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Com relação ao acolhimento das horas extras e à invalidade do
acordo de compensação, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com o inciso V
da Súmula 85 do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor das
Súmulas 126 e 333 do C. TST.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
Quanto ao acolhimento da responsabilidade subsidiária, o v.
acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em
conformidade com a Súmula 331, IV, do C. TST. Assim, inviável o
recurso pelo teor das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Processo Nº RO-0010364-27.2016.5.15.0002
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
J. D. J. U. F.
ADVOGADO
EMERSON FABIANO BELAO(OAB:
276294/SP)
RECORRENTE
F. L. B. L.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB: 136069
-D/SP)
ADVOGADO
DARCI VIEIRA DA SILVA(OAB:
155123/SP)
RECORRIDO
F. L. B. L.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB: 136069
-D/SP)
RECORRIDO
E. J. L. E. T. L.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB: 136069
-D/SP)
RECORRIDO
F. B. H. L. E. T. L.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB: 136069
-D/SP)
RECORRIDO
J. D. J. U. F.
ADVOGADO
EMERSON FABIANO BELAO(OAB:
276294/SP)
Além disso, não afronta o art. 5º, II, da Carta Magna v. acórdão que
fundamenta sua decisão em Súmula do C. TST, porque a
jurisprudência é fonte de direito expressamente prevista no art. 8º
Intimado(s)/Citado(s):
- F. L. B. L.
da CLT.
Tomar ciência do(a) Edital de ID a98033d
Edital
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122415
Processo Nº RO-0010364-27.2016.5.15.0002
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
J. D. J. U. F.
ADVOGADO
EMERSON FABIANO BELAO(OAB:
276294/SP)
RECORRENTE
F. L. B. L.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB: 136069
-D/SP)