2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
JOSE NELSON RIBEIRO DOS
SANTOS
ARI RIBERTO SIVIERO(OAB: 77471D/SP)
JONATHAN FELIPE BARROS
FERREIRA LIMA(OAB: 329083-D/SP)
JOSE NELSON RIBEIRO DOS
SANTOS
ARI RIBERTO SIVIERO(OAB: 77471D/SP)
JONATHAN FELIPE BARROS
FERREIRA LIMA(OAB: 329083-D/SP)
CONSTRUCAO E COMERCIO
AUTENTICA LTDA
EDSON FELIPE SOUZA
GARCINO(OAB: 283020/SP)
NOEDY DE CASTRO MELLO(OAB:
27500/SP)
JOÃO DE ALMEIDA GIROTO(OAB:
115363/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
1812
se conforma com a rejeição de seu pedido referente às horas
extras, a empregadora discorda da r. sentença quanto ao adicional
de insalubridade, à devolução de desconto e aos honorários
periciais.
Apenas a empregadora apresentou contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
Referência ao número de folhas
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
- CONSTRUCAO E COMERCIO AUTENTICA LTDA
processo pelo formato "PDF", em ordem crescente.
Questão processual
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei
13.467/2017. Sendo assim, não se aplica, no caso em análise, as
regras processuais criadas ou alteradas pela referida Lei,
especialmente aquelas de natureza sancionatória ou restritiva de
direitos. Realmente, entendimento em sentido contrário pode
configurar grave ofensa ao devido processo legal.
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
Conhecimento dos recursos
PROCESSO nº 0010969-35.2016.5.15.0046 (RO)
RECORRENTE: JOSE NELSON RIBEIRO DOS SANTOS,
1 - Recurso do trabalhador
CONSTRUCAO E COMERCIO AUTENTICA LTDA
RECORRIDO: JOSE NELSON RIBEIRO DOS SANTOS,
CONSTRUCAO E COMERCIO AUTENTICA LTDA
O trabalhador, ao contrário do que alega a empregadora em
contrarrazões, utilizou-se adequadamente do recurso ordinário, de
modo que não há se falar em não conhecimento do recurso em
VARA DO TRABALHO DE ARARAS
razão da não interposição de embargos de declaração, tampouco
em preclusão temporal.
JUIZ SENTENCIANTE: LUIS RODRIGO FERNANDES BRAGA
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
Conheço do recurso, pois preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
2 - Recurso da empregadora
Os requisitos de admissibilidade estão presentes, de modo que
conheço do recurso da empregadora, mesmo porque, além de
tempestivo, foi demonstrado o correto recolhimento do depósito a
que se refere o artigo 899, da CLT (fls. 289/290) e efetuado o
Os recorrentes discordam da r. sentença que julgou a Reclamação
Trabalhista parcialmente procedente. Enquanto o trabalhador não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125945
pagamento das custas (fl. 291).