2653/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019
execução.
O juízo não vislumbra meios para prosseguir a presente execução.
8136
RÉU
RÉU
RÉU
TATIANA FERREIRA LOPES
IVAN JOSE BORGES
PROBION INDUSTRIA DE
MEDICAMENTOS VETERINARIOS
LTDA - EPP
AUGUSTO LOPES(OAB: 223057/SP)
JANE MARY BAAKLINI PETROUCIC
A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas
eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens
ADVOGADO
ARREMATANTE
penhoráveis. Não há como permitir a prática de atos que apenas
vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do
crédito do exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e
Intimado(s)/Citado(s):
- PROBION INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS
LTDA - EPP
razoabilidade e artigo 659 § 2° do Código de Processo Civil. As
estatísticas da Central de Mandados de Campinas atestam que
esse tipo de providência quase sempre redunda em diligências
PODER JUDICIÁRIO
negativas.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Isto posto, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos.
É importante destacar não haver nenhum prejuízo ao(s)
Fundamentação
exequente(s), uma vez que poderá(ão), encontrando novos bens de
Processo: 0001428-23.2011.5.15.0120
propriedade do(s) executado(s), retomar a execução assim que
AUTOR: DILEUZA APARECIDA DOS SANTOS
reunidos os meios para tanto, desde que observado o prazo
RÉU: PROBION INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS
previsto taxativamente no artigo 11-A da CLT, que começará a
VETERINARIOS LTDA - EPP e outros (3)
correr da ciência desta decisão.
Esclareço que na hipótese da retomada da execução, o autor
DESPACHO
deverá pormenorizar os bens úteis dos devedores, aptos a garantir
Esclareça-se aos executados que o pedido de parcelamento da cota
a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial
previdenciária deve ser proposto perante a Fazenda Nacional, por
exequível, sob pena de indeferimento.
procedimento administrativo próprio, cuja apreciação se dará em
Mediante requerimento, resta autorizada a expedição de certidão de
consonância com Leis Específicas pelo próprio credor.
crédito a ser emitida observando o modelo preconizado pelo artigo
Assim, defiro aos executados o prazo de 10 dias para comprovarem
78, caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT-2012 (Anexo
o pedido de parcelamento junto aos Órgãos Competentes, devendo
V), para anotação pelo Tabelionato de Protestos, na forma da Lei nº
eventual deferimento ser comprovado nos autos. Decorrido, se in
9.492/97, que deverá conter os dados supra.
albis, prossiga-se com a execução.
Caso os valores devidos a título de recolhimentos previdenciários
conforme Em 7 de Janeiro de 2019.
sejam inferiores a R$20.000,00 considerando o teor do disposto na
Portaria AGU nº893/2013 e no Comunicado GP-CR nº7/2014 deste
Juiz(íza) do Trabalho
Tribunal, declaro esgotados os atos para satisfação do crédito
previdenciário, e desnecessária a expedição de certidão de crédito
exclusivamente previdenciária, bem como a intimação da União dos
termos da presente decisão.
Intime(m)-se o(s) exequente(s).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em 7 de Janeiro de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001428-23.2011.5.15.0120
AUTOR
DILEUZA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
AUGUSTO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129663
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010550-84.2016.5.15.0120
AUTOR
SAMUEL CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ALEX FARIA PFAIFER(OAB:
212693/SP)
ADVOGADO
RODRIGO FERNANDES
SERVIDONE(OAB: 229867/SP)
RÉU
W.E.A. PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARCOS DA CUNHA(OAB:
88548/SP)
ADVOGADO
CELSO TIAGO PASCHOALIN(OAB:
202790/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CARLOS DA SILVA ALVES