2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
20806
VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA
JUIZ SENTENCIANTE: PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA
PRADO BAUER
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE: FABIANO PEREIRA DA SILVA, RAIZEN
ENERGIA S.A
Desembargador do trabalho
Relator
RECORRIDO: FABIANO PEREIRA DA SILVA, RAIZEN ENERGIA
S.A
RELATOR: LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
8/lfs
Acórdão
Processo Nº RO-0010666-59.2014.5.15.0056
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
FABIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO ROGERIO VANZELLI(OAB:
243372/SP)
RECORRENTE
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO
FABIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO ROGERIO VANZELLI(OAB:
243372/SP)
RECORRIDO
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Inconformadas com a r. sentença, na qual foi julgada procedente
Intimado(s)/Citado(s):
ampliação da quitação das horas in itinere para todo o contrato de
- FABIANO PEREIRA DA SILVA
em parte a ação, recorrem as partes.
O reclamante requer o pagamento de adicional de insalubridade, de
honorários advocatícios e da multa do art. 477, da CLT. Postula a
trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada requer seja excluído o pagamento do intervalo
intrajornada, das diferenças de horas extras e reflexos, das horas in
itinere e das diferenças salariais por equiparação e anotação em
CTPS. Pretende também seja afastada a restituição dos descontos
de contribuição confederativa.
5ª CÂMARA (TERCEIRA TURMA)
Custas e depósito recursal devidamente recolhidos.
PROCESSO nº 0010666-59.2014.5.15.0056 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129751