2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
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judicial de bens do devedor, com a utilização das ferramentas
eletrônicas disponíveis (art. 837 do CPC), de modo especial BACEN
-JUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD/DOI e outras, se necessário.
O(a/s) executado(a/s) fica(m) advertido(a/s) de que na hipótese de
AVENIDA QUATORZE DE SETEMBRO, 1080, (Parque do Povo),
não ser efetuado o pagamento ou a garantia integral do débito,
JARDIM PAULISTANO, PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP:
oportunamente, seu(s) nome(s) poderá(ão) sem incluído(s) no
19014-000
Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), bem como no
banco de dados do SERASA.
TEL.: (18) 32221477 - EMAIL: saj.2vt.pprudente@trt15.jus.br
Tendo em vista que o valor devido a título de contribuições sociais
(previdenciárias) não é superior a R$ 20.000,00, fica dispensada a
intimação da UNIÃO, representada pela Procuradoria-Geral
Federal, nos termos da Portaria nº 582, de 11 de dezembro de
PROCESSO: 0010348-93.2014.5.15.0115
2013, expedida pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda, com
fundamento nos artigos 832, § 7º e 879, § 5º, da CLT.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PRESIDENTE PRUDENTE, 7 de Fevereiro de 2019.
AUTOR: MARILENE DE MATOS PEREIRA
RÉU: ADAIL CARDOZO e outros
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
GT
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010348-93.2014.5.15.0115
AUTOR
MARILENE DE MATOS PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO ARNALDO ANTUNES
RAMOS(OAB: 59143/SP)
ADVOGADO
ARNALDO DOS ANJOS
RAMOS(OAB: 254700/SP)
RÉU
ADAIL CARDOZO
ADVOGADO
ELITON ARAUJO CARNEIRO(OAB:
14389/PR)
RÉU
MARCIA CRISTINA FRANCO
CARDOSO
ADVOGADO
ELITON ARAUJO CARNEIRO(OAB:
14389/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO PJe-JT
DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO
- MARCIA CRISTINA FRANCO CARDOSO
Considerando que os cálculos de ambas as partes possuem
incorreções, rejeito-os eHOMOLOGO as contas elaboradas pela
PODER JUDICIÁRIO
secretaria, fixando o valor do crédito exequendo, para 31.01.2019,
JUSTIÇA DO TRABALHO
já deduzida a contribuição previdenciária, em R$ 7.653,51, devendo
ser atualizado(s) por ocasião do efetivo pagamento, assim
discriminado(s):
- principal corrigido ............................. R$ 4.967,73;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130612