2668/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019
228
4. BANCO CETELEM S.A.
Recurso de: BANCO BMG SA
Advogado(a)(s): 1. DILHERMANDO FIATS (SP - 208081)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
2. ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (SP - 149394)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/02/2018; recurso
apresentado em 21/02/2018).
4. HERALDO JUBILUT JUNIOR (SP - 23812)
Regular a representação processual.
4. LEONARDO COLLESI LYRA JUBILUT (SP - 162862)
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
Recurso de: BANCO CETELEM S.A.
DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS /
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
ENQUADRAMENTO SINDICAL.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/02/2018; recurso
VERBAS DEFERIDAS
apresentado em 22/02/2018).
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
Regular a representação processual.
com base na análise dos fatos e provas. Nessa hipótese, por não se
lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável a aferição de ofensa
Satisfeito o preparo.
aos dispositivos legais invocados e de divergência jurisprudencial.
Incidência da Súmula 126 do C. TST.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
Quanto ao intervalo intrajornada, o v. acórdão, além de ter se
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO.
437, I e III, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor das
Súmulas 126 e 333 do C. TST.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente indica trechos do acórdão recorrido que não
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / BASE DE
abordam todos os fundamentos adotados pela aludida decisão,
CÁLCULO.
deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente indica trecho de decisão distinta do v. acórdão
CONCLUSÃO
recorrido, deixando de cumprir adequadamente os requisitos
exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130675