2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
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ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GERALDA DE AZEVEDO DA SILVA
FERNANDO LIMA DE MORAES(OAB:
98978/SP)
MARIANE CAROLINE PROTTI
CESAR JOSE DE LIMA(OAB:
162493/SP)
JONAS CORREA MURAROTTO
FERNANDO LIMA DE MORAES(OAB:
98978/SP)
JOAO BATISTA PAULINO
CESAR JOSE DE LIMA(OAB:
162493/SP)
ADILSON PAPOTTI
DANIEL ROSADO PINEZI(OAB:
197650/SP)
LUIS HENRIQUE PAPOTTI
DANIEL ROSADO PINEZI(OAB:
197650/SP)
JOAO ANTONIO PAPOTTI - ME
PAPOTTI - ORGANIZACAO
CONTABIL EIRELI - ME
EVANDRO DEMETRIO(OAB:
137172/SP)
LUIS HENRIQUE PAPOTTI - ME
DANIEL ROSADO PINEZI(OAB:
197650/SP)
JOAO ANTONIO PAPOTTI
DAMASCO INDUSTRIA E COMERCIO
DE TAPETES LTDA - ME
DANTE LAZARO PAPOTTI
DANIEL ROSADO PINEZI(OAB:
197650/SP)
CESAR AUGUSTO CARRA(OAB:
317732/SP)
6280
RELATÓRIO.
PAPOTTI ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL EIRELLI-ME, opõe
embargos de declaração (fls. 414-423) em face da decisão proferida
às fls. 408-410, sustentando que ela contém omissão que precisa
ser sanada e manifesto equívoco.
Manifestação dos exequentes às fls. 455-457.
É o relatório.
VOTO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
Conquanto a decisão atacada através da presente via não seja nem
sentença e tampouco acórdão, consideradas as dúvidas que ela
suscitou na parte embargante e uma vez que todas as decisões,
ainda que interlocutórias, devem ser claras, conheço dos embargos.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO APARECIDO CARDOSO
- ELIANE DE ASSIS
- GERALDA DE AZEVEDO DA SILVA
- JONAS CORREA MURAROTTO
- RODRIGO DO NASCIMENTO
JUÍZO DE MÉRITO.
Como é cediço, de acordo com o disposto no artigo 897-A do
diploma consolidado, caberão embargos declaratórios nos casos de
omissão e contradição do julgado, ou quando houver manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
É de se reconhecer, assim, que tal recurso tem sede limitada e
estreita e não se presta a estabelecer o jogo de perguntas e
respostas, sendo de se ressaltar que a existência de omissão deve
ser avaliada em função das questões impugnadas em grau recursal
e não dos argumentos utilizados pelos litigantes para defender suas
teses e que a contradição que enseja a propositura dos embargos é
Processo: 0000020-03.2013.5.15.0160
AUTOR: JONAS CORREA MURAROTTO e outros (12)
RÉU: DAMASCO INDÚSTRIA E COMERCIO DE TAPETES LTDA -
aquela que se verifica entre a fundamentação e o consignado na
parte dispositiva do julgado, bem assim a existente entre as suas
proposições.
ME e outros (7)
Pois bem, na decisão atacada (fls. 408-410), este Juízo define,
explicitamente, as razões que sustentaram a determinação para
inclusão da empresa embargante no polo passivo da relação
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131176
jurídica processual, ao assentar que: