2681/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019
ADVOGADO
DOUGLAS SCARANO
FERREIRA(OAB: 218988/SP)
3770
159.455.748-99, ou o Dr. FABIO MOREIRA RANGEL - OAB:
SP272654-D - CPF: 289.459.558-10, ou o Dr. EDUARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ALIMENTOS GLORIA
- COMPANHIA DE ALIMENTOS IBITURUNA S/A
- DANONE LTDA
- PAULO HENRIQUE ADRIANO DA SILVA
AUGUSTO VIANNA DE OLIVEIRA - OAB: SP229431 - CPF:
260.053.488-17 a proceder ao levantamento da quantia de
R$617,80 (SEISCENTOS e DEZESSETE REAIS e OITENTA
CENTAVOS) acrescida de juros e correção monetária devidos a
partir da data do depósito já deduzido o imposto de renda, valor
este proveniente do depósito efetuado na conta nº 4900109443526,
PODER JUDICIÁRIO
em 07/03/2019, junto à agência 0306 do Banco do Brasil, no
JUSTIÇA DO TRABALHO
importe original de R$ 10.712,85.
Fundamentação
GUIA DE RETIRADA - Perito
Processo: 0010421-20.2018.5.15.0020
AUTOR: PAULO HENRIQUE ADRIANO DA SILVA
RÉU: COMPANHIA DE ALIMENTOS GLORIA e outros (2)
Autorizo o Sr.CARLOS ALBERTO GOUVEIA DA SILVA CPF:005.353.928-18, perito do Juízo, a proceder ao levantamento
da quantia de R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) acrescida de juros e
raf/tmcc
correção monetária devidos a partir da data do depósito já deduzido
SENTENÇA
o imposto de renda, valor este proveniente do depósito efetuado na
conta nº 4900109443526, em 07/03/2019, junto à agência 0306 do
Julgo extinta a execução trabalhista nos termos do art. 924, inc. II,
do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Proceda-se às devidas liberações (autor, advogado, perito).
Oficie-se para recolhimento do INSS.
Libere-se ao perito, ainda, o depósito dos honorários prévios (Id
Banco do Brasil, no importe original de R$ 10.712,85, BEM COMO
a importância de R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro
reais), acrescida de juros e correção monetária devidos a partir da
data do depósito já deduzido o imposto de renda, valor este
proveniente do depósito efetuado na conta nº3800126865561, em
23/7/2018, junto à agência 0306 do Banco do Brasil, no importe
ac4634d).
Quanto às custas no importe de R$ 200,00, intimem-se as
original de R$954,00.
reclamadas para comprovar o respectivo recolhimento mediante
guia própria (GRU), no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo feito, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
********************ATENÇÃO SR. CAIXA**********************
- Favor proceder ainda à transferência dos seguintes valores
atinentes ao depósito (4900109443526), enviando imediatamente a
GUIA DE RETIRADA - Autor
Autorizo o(a) Sr(a). PAULO HENRIQUE ADRIANO DA SILVA CPF: 090.091.718-09, ou um de seus advogados, Dr. LUIS OLAVO
GUIMARAES - OAB: SP263950 - CPF: 159.455.748-99, Dr. FABIO
MOREIRA RANGEL - OAB: SP272654-D - CPF: 289.459.558-10,
Dr. EDUARDO AUGUSTO VIANNA DE OLIVEIRA - OAB:
este Juízo a via original (ou cópia autenticada) das guias
respectivas:
INSS (Cód. 1708 - PIS nº 12243609780): R$ 460,11
INSS (Cód. 2909 - CNPJ nº 72961568000180): R 872,52
- Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência.
SP229431 - CPF: 260.053.488-17, a proceder ao levantamento da
quantia de R$ 5.762,42 (CINCO MIL, SETECENTOS e SESSENTA
Em 12 de março de 2019.
e DOIS REAIS e QUARENTA e DOIS CENTAVOS) acrescida de
juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito já
deduzido o imposto de renda, valor este proveniente do depósito
efetuado na conta nº 4900109443526, em 07/03/2019, junto à
agência 0306 do Banco do Brasil, no importe original de R$
10.712,85.
GUIA DE RETIRADA - Advogado
Autorizo o Dr.LUIS OLAVO GUIMARAES - OAB: SP263950 - CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131498
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011000-65.2018.5.15.0020
AUTOR
MARCOS AURELIO DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON LUIS DE CARVALHO
COELHO(OAB: 200398/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
ADVOGADO
SORAYA REGINA DE SOUZA
FILIPPO FERNANDES(OAB:
63557/SP)
Intimado(s)/Citado(s):