2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
8576
RENATO DA FONSECA JANON
Juiz Titular do Trabalho
Processo: 0010510-75.2018.5.15.0074
AUTOR: JOSE AUGUSTO MARTINS
RÉU: FRIGOL S.A.
AACL
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Publicação: 26/03/2019
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010510-75.2018.5.15.0074
AUTOR
JOSE AUGUSTO MARTINS
ADVOGADO
ELIANDRO MARCOLINO(OAB:
134825/SP)
RÉU
FRIGOL S.A.
ADVOGADO
FERNANDA FRANCO BONANATI
CAMPANARI(OAB: 263014/SP)
ADVOGADO
DEBORA NUNES ALVES(OAB:
299274-D/SP)
RELATÓRIO
Vistos.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO MARTINS
Embargos declaratórios opostos pelo reclamante (fls. 450/451)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
alegando que a sentença incorreu em omissão ao não se
pronunciar acerca do adicional de horas extras, de 100%, previsto
na norma coletiva. Que é omissa, também, ao não haver pronuncia
sobre a integração dos adicionais de periculosidade e insalubridade,
recebidos na vigência do pacto laboral, nas horas extras deferidas.
D E C I D O:
Conheço dos embargos porque tempestivos.
No mérito, razão parcial assiste ao embargante com relação à
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