2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
4609
O Doutor MARCEL DE ÁVILA SOARES MARQUES, Juiz da Vara
do Trabalho de Fernandópolis, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0010091-06.2017.5.15.0037, entre partes:AUTOR: PATRICIA
ODILIA DE SOUZA, e RÉU: CENTRO EDUCACIONAL PINGO DE
GENTE LTDA - ME e outros (2), fica notificado(A) SILVIA LUCIA
Ata redigida por EVANDRO LUCIANO DOURADO, Secretário(a) de
Audiência.
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0010091-06.2017.5.15.0037
AUTOR
PATRICIA ODILIA DE SOUZA
ADVOGADO
MICHELE STEIN DELLA
TORRE(OAB: 245875-D/SP)
ADVOGADO
RICHELLY DESERIE
ESCALIANTE(OAB: 347598/SP)
RÉU
SILVIA LUCIA DE CASTRO
RÉU
DANIELE NOGUEIRA DE PAULA
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL PINGO DE
GENTE LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SAES
LOPES(OAB: 176726/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA LUCIA DE CASTRO
DE CASTRO pelo presente edital do despacho cujo teor é o
seguinte:
Vistos.
Analisando-se os atos executórios praticados neste processo,
constata-se que, não obstante o esforço deste Juízo, não foi
possível localizar bens que pudessem assegurar a quitação dos
créditos em execução.
Nesse contexto, embora não tenham logrado sucesso, foram
tomadas as seguintes providências:
- Desconsideração da personalidade jurídica da executada (artigos
1023 e 1024 do Código Civil, aplicados por força do artigo 1053 do
mesmo diploma legal c/c artigo 28, § 5º, da Lei 8.078/90), com a
inclusão dos sócios da executada no polo passivo, na condição de
responsáveis solidários pelo crédito exequendo.
- Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas
bancárias dos responsáveis pelo crédito exequendo, a teor do que
dispõe o Provimento 06/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Trabalho.
- Restrição de circulação, transferência e licenciamento dos veículos
em nome dos responsáveis pelo crédito exequendo, pelo sistema
Vara do Trabalho de Fernandópolis
RENAJUD.
- Acesso ao sistema INFOJUD para obtenção de informações
acerca da existência de bens em nome dos responsáveis pelo
crédito exequendo.
- Utilização do convênio ARISP (Associação dos Registradores
Imobiliários de São Paulo) para penhora de eventuais imóveis de
Processo nº 0010091-06.2017.5.15.0037
propriedade dos executados.
- Inclusão no banco de dados do Serasa Experian, nos termos da
AUTOR: PATRICIA ODILIA DE SOUZA
Ordem Serviço CR Nº 01/2015.
- Indisponibilidade dos bens imóveis através do CNIB, com fulcro
RÉU: CENTRO EDUCACIONAL PINGO DE GENTE LTDA - ME e
nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria
outros (2)
Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo.
- Pesquisa no CCS - Cadastro de Clientes do SFN.
Ademais, além das providências levadas a cabo ex officio pelo
Juízo, a parte exequente também não indicou à penhora quaisquer
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
bens livres e desembaraçados dos responsáveis pelo cumprimento
das obrigações, evidenciando que também não localizou bens que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132343