2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
TERESA CRISTINA PEDRASI
4945
INSS Cota do Empregado (já deduzido do crédito do(a)
Juiz(íza) do Trabalho
exequente)..…...R$ 19.393,46
DCMS
I
N
S
S
C
o
t
a
d
o
Empregador..............................................................................R$
Processo Nº ExProvAS-0010259-88.2020.5.15.0041
EXEQUENTE
ADENILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB: 231530D/SP)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
PERITO
ANTONIO CARLOS DE ABREU
69.388,23
Honorários
Periciais
ambientais
Anderson)……………………………....R$
Honorários
Periciais
(perito
1.310,82
Contábeis(perito
Abreu)..............................................R$
1.045,00
Imposto de Renda (já deduzido do crédito do(a)
exequente)....................R$ 29.023,95
O valor principal da condenação será reajustado em consonância
Intimado(s)/Citado(s):
com o que estabelece o comando sentencial devidamente
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
transitado em julgado.
A contribuição previdenciária devida pelo empregado foi retida e
será recolhida pela reclamada, quando do pagamento da execução,
PODER JUDICIÁRIO
ou depositada juntamente com o crédito do reclamante na hipótese
JUSTIÇA DO TRABALHO
de garantia da execução para oposição de embargos. Os valores
fixados na presente decisão a título de contribuição previdenciária
INTIMAÇÃO
estão sujeitos a atualização quando do efetivo recolhimento
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
(art.879, parágrafo 4º da CLT).
documento:
O imposto de renda já foi deduzido do crédito do autor e será
recolhido pela reclamada, incidindo sobre as parcelas tributáveis.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o reclamado COMPANHIA BRASILEIRA DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.508.411/0001-56, na pessoa de seu i.
patrono, para pagamento ou garantia da EXECUÇÃO
PROCESSO: 0010259-88.2020.5.15.0041 - Execução Provisória
PROVISÓRIA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
em Autos Suplementares
de prosseguimento até a penhora.
EXEQUENTE: ADENILSON DOS SANTOS COSTA
Por oportuno, o Juízo relembra às partes que eventuais
EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
embargos serão admitidos desde que nos moldes do art. 884
DECISÃO
Diante do laudo pericial apresentado pelo senhor perito contábil e
estando de acordo com a legislação vigente, fixo em R$ 1.045,00
(hum mil e quarenta e cinco reais) os honorários periciais devidos,
da CLT, ficando desde já advertidas que não fundamentados os
Embargos e/ou a Impugnação à sentença de liquidação,
possuindo tais medidas nítido cunho procrastinatório, referidas
condutas poderão sujeitá-las à aplicação de multas por
atualizáveis a partir da data de protocolo do laudo pericial.
Estando em consonância com os ditames do julgado e tendo em
vista a concordância expressa do reclamante e tácita do reclamado,
litigância de má-fé, com base no artigo 80 do Novo C.P.C.
Ciência ao autor.
ITAPETININGA/SP, 19 de maio de 2020.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação apurados pelo PERITO.
TERESA CRISTINA PEDRASI
FIXO o valor da execução com atualização até 19/05/2020, em R$
JUÍZA DO TRABALHO
597.361,45, em valores assim discriminados:
fmgb
V
a
l
o
r
Principal......................................................................................……..
....R$ 324.023,11
J u r o s
s o b r e
o
V a l o r
P r i n c i p a l
.........................................................................R$153.176,88
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151157
Processo Nº ExProvAS-0010259-88.2020.5.15.0041
EXEQUENTE
ADENILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB: 231530D/SP)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO