3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6999
EIS
Juíza do Trabalho
EIS/TCGD
Processo Nº ATOrd-0010082-63.2017.5.15.0063
AUTOR
JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WALLACE LUIZ CABRAL
MARCONDES(OAB: 285192-D/SP)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
Processo Nº ATOrd-0010082-63.2017.5.15.0063
AUTOR
JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WALLACE LUIZ CABRAL
MARCONDES(OAB: 285192-D/SP)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010082-63.2017.5.15.0063 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
PROCESSO: 0010082-63.2017.5.15.0063 - Ação Trabalhista - Rito
AUTOR: JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO
Ordinário
RÉU: VIA VAREJO S/A
AUTOR: JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO
DESPACHO
RÉU: VIA VAREJO S/A
1 - Ficam retificados os dois primeiros parágrafos da sentença de
DESPACHO
liquidação ID e3f8730 que passam a viger com a seguinte redação:
1 - Ficam retificados os dois primeiros parágrafos da sentença de
"1 - Vistos etc. Por estarem em consonância com o mandamento
liquidação ID e3f8730 que passam a viger com a seguinte redação:
condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a)
"1 - Vistos etc. Por estarem em consonância com o mandamento
reclamado(a) para que surtam todos os efeitos legais. Fixo a
condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a)
condenação em R$121.964,72 (CENTO e VINTE e UM MIL,
reclamado(a) para que surtam todos os efeitos legais. Fixo a
NOVECENTOS e SESSENTA e QUATRO REAIS e SETENTA e
condenação em R$121.964,72 (CENTO e VINTE e UM MIL,
DOIS CENTAVOS), atualizada até 01/11/2018, assim discriminada:
NOVECENTOS e SESSENTA e QUATRO REAIS e SETENTA e
PRINCIPAL: R$100.658,64. JUROS MORATÓRIOS: R$21.306,08.
DOIS CENTAVOS), atualizada até 01/11/2018, assim discriminada:
(ajuizamento: 26/01/2017). Base para cálculo do IRRF: 84,29% do
PRINCIPAL: R$100.658,64. JUROS MORATÓRIOS: R$21.306,08.
valor principal, conforme entendimento da OJ SDI-1 nº 400. (62
(ajuizamento: 26/01/2017). Base para cálculo do IRRF: 84,29% do
meses)
valor principal, conforme entendimento da OJ SDI-1 nº 400. (62
Recolhimentos previdenciários no importe de: R$24.992,90, sendo a
meses)
cota do(a) reclamante: R$7.174,48, e a cota do(a) reclamado(a):
Recolhimentos previdenciários no importe de: R$24.992,90, sendo a
R$17.818,42."
cota do(a) reclamante: R$7.174,48, e a cota do(a) reclamado(a):
2 - Intimem-se às partes, sendo a executada para pagamento da
R$17.818,42."
diferença apurada nos moldes do artigo 880 da CLT.
2 - Intimem-se às partes, sendo a executada para pagamento da
CARAGUATATUBA/SP, 30 de junho de 2020.
VALERIA CANDIDO PERES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152976
diferença apurada nos moldes do artigo 880 da CLT.
CARAGUATATUBA/SP, 30 de junho de 2020.