3192/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021
355 da SDI-1 do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art.
CONCLUSÃO
896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
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Ademais, conforme se verifica, não existe dissenso da Súmula 437
do C. TST, uma vez que trata de hipótese diversa da discutida nos
presentes autos. Inviável o prosseguimento do apelo.
Recurso de: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Tempestivos o recurso e seu aditamento.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Regular a representação processual.
NATUREZA JURÍDICA
LEI 5.811/1972
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
Processuais / Nulidade / Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita.
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
JULGAMENTO "ULTRA PETITA"
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
Não reputo configurado o alegado julgamento "ultra petita", já que o
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
v. acórdão decidiu a lide nos limites em que foi proposta.
jurídico, dissenso do verbete sumular citado e de divergência
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Voluntária /
Incentivada.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos.
INTERESSE PROCESSUAL
No tocante ao tema em destaque, inviável o apelo, pois não restou
As questões relativas ao tema em destaque foram solucionadas
configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
a alínea "c" do art. 896 da CLT, a alegada ofensa aos dispositivos
do C. TST.
invocados.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Ademais, no tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento.
se a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida,
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
descumprindo os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º,
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
da CLT, pois lhe compete fazer a necessária articulação das razões,
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso, o
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
que não ocorreu no presente caso.
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-
processamento do recurso.
11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-1089196.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-
Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas.
40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-
Quanto ao tema, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas
25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-
provas, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial
11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.
355 da SDI-1 do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art.
896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificação /
Diferença Salarial / Salário por Equiparação / Isonomia.
Gratificação de Função.
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
GRATIFICAÇÕES / INCORPORAÇÃO / SUPRESSÃO
6, II, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º,
Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
372, I, do C. TST. Assim, inviável o recurso, ante o disposto no
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