3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17305
OSVALDO LUIZ FESTUCCI
RENATO GOMES SALVIANO(OAB:
226786/SP)
L.A.F.
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Conheço dos embargos à execução, pois tempestivos e regulares.
EDVALDO VANDERLEI FESTUCCI
No mérito, não merecem provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARQUES MAXIMO
- MARCELO SILVERIO
- MIGUEL CARLOS MOREIRA
- ROGERIO BORGES MACIEL
- TIAGO HERNANDES FERREIRA
O embargante foi incluído no polo passivo da demanda pela
aplicação da teoria inversa da desconsideração da personalidade
jurídica, consoante fundamentos expostos na decisão de fls.
100/101. Referida teoria visa coibir, in casu, a ocultação de bens da
pessoa física no patrimônio da pessoa jurídica, devendo esta última,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
portanto, responder pela execução que aqui se processa, ainda que
se trate de microempresa individual.
INTIMAÇÃO
Com relação ao seu pleito de indeferimento de penhora, nada a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 654883d
considerar, por ora, pois não houve nos autos constrição de
proferida nos autos.
numerário em sua conta bancária. Vale ressaltar ao embargante,
SENTENÇA
ainda, que a impenhorabilidade de vencimentos não é absoluta,
ante a nova redação do §2º do art. 833 do CPC/2015.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Rejeito os embargos.
Trata-se de Embargos à Execução propostos por SIGMAR
APARECIDO DE LIMA 06660039805 - MEI (fls. 160/161) em
desfavor de MIGUEL CARLOS MOREIRA e outros, nos autos de
Do exposto, conheço dos Embargos à Execução propostos por
execução supracitados, no qual contendem, alegando, em síntese,
SIGMAR APARECIDO DE LIMA 06660039805 - MEI em desfavor
ilegitimidade passiva.
de MIGUEL CARLOS MOREIRA e outros e, no mérito, julgo-os
IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação.
Impugnação do exequente ROGERIO BORGES MACIEL às fls.
169/171.
Custas pelos executados no importe de R$ 44,26 consoante artigo
789-A da CLT.
Garantido o Juízo pela penhora do imóvel de matrícula nº 92.783 (2º
CRI de Ribeirão Preto/SP), reavaliado conforme auto de fls.
Intimem-se. Nada mais.
165/166.
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de junho de 2021.
HELIO GRASSELLI
Juiz do Trabalho Titular
É o relatório necessário.
Processo Nº ATOrd-0012627-21.2015.5.15.0017
ANDRE APARECIDO BATISTA DE
SOUZA
ADVOGADO
FELIPE OFFNER GOMES(OAB:
311740/SP)
RÉU
THIAGO AUGUSTO NOGUEIRA
AUTOR
DECIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167937