3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
BOTUCATU/SP, 11 de junho de 2021.
10232
contratado como diarista, para atender o aumento da demanda do
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
final de ano; que pagou ao reclamante R$ 60,00 por dia; que foi o
Juiz do Trabalho Titular
reclamante quem avisou que não viria mais trabalhar, sob a
alegação de ter um emprego fixo em vista”.
Processo Nº ATSum-0011789-78.2020.5.15.0025
AUTOR
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO
ADVOGADO
MARCIO JOSE MACHADO(OAB:
196067/SP)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO BRANCO(OAB:
196061/SP)
ADVOGADO
LUANA ROCHEL PEREIRA(OAB:
407622/SP)
RÉU
OSMAR JOSE FRANCISCANI - ME
ADVOGADO
PAULO COELHO DELMANTO(OAB:
100595/SP)
Testemunha Juliano (arrolado pela reclamada):
“... que é empregado da reclamada há seis meses; que é atendente;
que viu o reclamante 1 ou 2 vezes; que não sabe exatamente, mas
acredita que o reclamante tenha sido contratado devido ao maior
movimento do fim de ano; que trabalha das 8 às 19:30 horas; que
não sabe o horário do reclamante; que foi contratado em 08 de
dezembro de 2020”.
Testemunha Henrique Machado (arrolado pela reclamada):
Intimado(s)/Citado(s):
“... que é empregado da reclamada desde outubro de 2020; que é
- OSMAR JOSE FRANCISCANI - ME
atendente; que o reclamante trabalhou 2 dias; que a loja fecha às
20 horas; que o reclamante trabalhou até às 17 horas; que o
reclamante foi contratado como freelance, por causa do movimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
de final do ano”.
Testemunha Erica (arrolada pelo reclamante):
“... que é cliente; que conhece o reclamante porque tem uma
INTIMAÇÃO
colega em comum com ele; que não é amiga íntima do mesmo; que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23a43fb
viu o reclamante trabalhando na reclamada no início de dezembro
proferida nos autos.
de 2020; que foi duas vezes na loja nesse período e viu o
SENTENÇA
reclamante; que isso ocorreu por volta das 17:30/18 horas”.
Relatório dispensado na forma da lei - artigo 852-I da CLT.
Das provas produzidas, apurou-se que o reclamante não trabalhou
Decido.
mais do que 2 dias na empresa.
FUNDAMENTAÇÃO
E, assim o fez para ajudar as vendas nesses dias, em virtude do
VÍNCULO DE EMPREGO
aumento da demanda, dada a proximidade das festas de fim de
O reclamante alega que foi empregado do reclamado por 9 dias
ano.
(01/12/2020 a 09/12/2020); que foi admitido como balconista, com
De acordo com as testemunhas ouvidas, a contratação se deu
salário mensal de R$ 1.500,00; que não teve a sua CTPS anotada.
apenas para um determinado evento episódico, transitório, de curta
Pede o reconhecimento do vínculo de emprego e a devida anotação
duração em relação à atividade da empresa.
na CTPS.
O reclamante foi, portanto, um trabalhador eventual.
A reclamada nega a relação de emprego. Diz que é uma
Eventual não é empregado.
microempresa, que atua no ramo de venda de bebidas, possuindo
A CLT é aplicável a empregados e não a trabalhadores eventuais
quadro de funcionários fixo; que o reclamante lhe prestou serviços
(CLT, artigos 1º e 3º).
por apenas 2 oportunidades (2 únicos dias). A tese da defesa é que
Desse modo, rejeito o pedido de vínculo de emprego e, como
não existe o vínculo, tendo sido o trabalho prestado pelo reclamante
consequência, todos os demais pedidos formulados na petição
de forma eventual.
inicial, pois decorrem necessariamente da caracterização da relação
Para esclarecer a controvérsia, foram colhidos os seguintes
de emprego.
depoimentos:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Depoimento do reclamante:
A declaração juntada pelo Reclamante aos autos goza de
“... que foi contratado como fixo; que a empresa tinha uma vaga de
presunção legal de veracidade (§ 3º art. 99 do Código de Processo
balconista; que foi dispensado após 9 dias de trabalho, após o
Civil). Não havendo prova em sentido contrário nos autos, defiro a
patrão ficar irritado por ter sumido um produto”.
gratuidade requerida, isentando-o do pagamento das taxas
Depoimento do preposto da reclamada:
judiciárias, selos, emolumentos, custas, das despesas com as
“... que o reclamante trabalhou apenas 2 dias; que foi ele foi
publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação
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