3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
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serviço que não era incumbido, sem autorização de qualquer
'..segundo as especificações contidas no manual da máquina, a
pessoa, utilizando-se de uma ferramenta que não era adequada
mesma utiliza disco de 115mm. Os fragmentos encontrados no local
para efetuar o corte de vergalhão e ainda em local impróprio".
eram de um disco com diâmetro superior a 190mm, portanto não
Sucessivamente, alega que houve culpa concorrente e combate
recomendado para uso na máquina em questão'.
valores de indenizações por danos materiais e morais.
Nos autos do inquérito policial reproduzido nos autos, depondo
Já os recorrentes Celso Roberto Gomes e Angélica de Fátima
como testemunha, o Sr. Gelson da Silva disse que '...que o
Sanches Gomes, donos da obra, afirmam que o trabalhador foi o
depoente, assim como Nelson Mendes Barbosa trabalhavam com
único responsável pelo infortúnio. Contestam a responsabilidade
autônomos por dia trabalhado, sendo que o contratante era a
subsidiária que lhes foi imposta visto não existirem provas da
pessoa de Celso da Silva...o depoente estava executando uma
inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro bem como
tarefa na parte de cima da obra, quando percebeu que Nelson havia
indenizações por danos materiais e morais.
acabado de cair para trás com o pescoço machucado...que Nelson
Reconhecendo "culpa do empreiteiro no evento morte" assim se
tinha utilizado uma máquina que não era correta para executar
manifestou o MM Magistrado sentenciante:
aquele tipo de trabalho, ou seja, cortar ferro, sendo que no local
"(...)
existia a máquina correta...que no local existe EPI, óculos de
Boletim de Ocorrências reproduzido no processo demonstra que
segurança, o qual fica junto das máquinas'.
Nelson Mendes Barbosa, no dia 07/10/2019, operava uma Makita
Nos autos do mesmo inquérito policial, depondo como testemunha,
para corte de barra de ferro em uma obra na Chácara do 2º
o Sr. Valter Pereira de Sena disse que '...é contratado como
reclamado, quando o disco se rompeu e atingiu seu pescoço,
pedreiro por um construtor de nome Celso, que na ocasião dos
causando sua morte. Segundo o exame cadavérico, a vítima sofreu
fatos estava trabalhando numa obra de uma residência denominada
um corte profundo de 11 cm em seu pescoço, causando lesão de
Chácara Angélica, que está trabalhando na obra há
grandes vasos.
aproximadamente 4 meses, que outros pedreiros também
Nos termos do disposto no artigo 818, II, da Consolidação das Leis
trabalhavam na referida obra, dentre eles a vítima Nelson Mendes
do Trabalho, ao admitirem a prestação de serviços por parte do 'de
Barbosa ..que na ocasião dos fatos realizavam seus trabalhos
cujus', alegando, contudo, fato impeditivo do direito do mesmo, qual
normalmente...que então a vítima Nelson pediu para que ligasse a
seja, o caráter autônomo e eventual do labor, os réus atraíram para
extensão do fio elétrico para que pudesse utilizar a serra elétrica de
si o encargo probatório.
disco... ligou a extensão elétrica e continuou seus afazeres
Por outro lado, por se tratarem de fatos constitutivos de seu direito,
normalmente...que pouco tempo depois ouviu um barulho estranho
nos termos do disposto no artigo 818, I, da Consolidação das Leis
vindo da máquina que Nelson utilizava, barulho tal incompatível com
do Trabalho, caberia aos autores o encargo de provar o
o barulho normal de uso de uma serra elétrica e então olhou para o
recebimento pela vítima de remuneração mensal apontada na inicial
local onde Nelson estava trabalhando e logo o viu caído ao
e a submissão do mesmo a ambiente insalubre de labor.
solo...que, chegando mais perto da vítima, viu que o disco havia se
As duas testemunhas de defesa confirmaram que o labor na obra
partido, ou seja, quebrou e saiu da máquina, tendo apenas o disco
por parte do falecido se dava de 2ª a 6ª e a fiscalização dos
atingido o pescoço da vítima....'.
serviços era feita pelo 1º réu.
Também depondo no inquérito, a testemunha Celso da Silva,
Dessa maneira, não tendo os réus logrado êxito em provar os fatos
relatou que '..é construtor e era responsável por executar a obra no
impeditivos alegados em defesa, impõe-se o reconhecimento da
local dos fatos. Que Nelson Mendes Barbosa trabalhava para o
existência do vínculo de emprego entre o falecido trabalhador e o 1º
depoente fazia aproximadamente 45 dias, contratado como
reclamado ao longo dos 45 dias que antecederam o evento fatídico.
autônomo, e recebia por dia trabalhado, contudo, não tinha firmado
Em relação ao valor do salário, a prova oral comprovou o
nenhum contrato formal de trabalho. Que Nelson Mendes era
recebimento pelo servente de remuneração diária no valor de R$
incumbido de ajudar os pedreiros, ou seja era servente. Informa que
50,00.
na ocasião dos fatos, estava comprando materiais de construção a
(...)
serem utilizados no dia seguinte... que Nelson tinha utilizado uma
Incontroverso o fato de que o falecido trabalhador se acidentou ao
máquina indevida para cortar ferro, sendo que no local é de
serrar um vergalhão com instrumento inadequado (esmerilhadeira
conhecimento geral que a máquina específica é outra, a qual possui
não dotada de coifa de proteção e com disco não compatível).
proteção e disco próprio'.
O exame pericial levado a cabo pela polícia científica indicou que
Tendo-se em conta a singeleza das funções desempenhadas pelo
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