3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
Votos Revisores
7560
Da R. Decisão (fls. 1918), que rejeitou os embargos de declaração e
manteve a decisão de instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica (fls. 1790/1791), recorrem as partes
tempestivamente, (fls. 1949/1961 e 1962/1973) alegando,
CAMPINAS/SP, 16 de novembro de 2021.
preliminarmente, cerceamento de defesa e negativa de prestação
jurisdicional e no mérito, insurgindo-se com relação à inclusão dos
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
sócios da Reclamada no pólo passivo.
Representação processual regular (fls. 38 e 1816).
Autos relatados.
Processo Nº AP-0011202-39.2014.5.15.0131
Relator
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
AGRAVANTE
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO
GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
AGRAVANTE
AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
AGRAVADO
JULIANA APARECIDA KELI
FERREIRA PEDROSO
ADVOGADO
DIOGENES FRIAS DA CRUZ(OAB:
115782/SP)
AGRAVADO
GUIA MAIS MARKETING DIGITAL
LTDA. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
VOTO
Conheço os agravos de petição interpostos, visto que cumpridas as
exigências legais.
PRELIMINARMENTE
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O cerceamento de direitos é modalidade de nulidade do processo,
se ocorrente, por afrontar o princípio da ampla defesa. Encarregouse a doutrina de observar que os princípios a respeito desses vícios
obedecem a um fim teleológico, buscando, sempre que possível, o
espancamento de eventuais falhas quanto aos atos ditos
maculados.
No caso em exame, trata-se de agravo de petição em que os
Agravantes discutem a regularidade da desconsideração da
Intimado(s)/Citado(s):
- AVERDIN HOLDINGS LTDA
personalidade jurídica havida.
Certo é que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu
que a aplicação do incidente da desconsideração da personalidade
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
jurídica, no âmbito desta Especializada, observará os termos dos
arts. 133 a 137 do CPC renovado.
Nesse contexto, a decisão que determinou a sobredita
desconsideração da personalidade jurídica foi proferida quando já
PROCESSO nº 0011202-39.2014.5.15.0131
vigente as alterações promovidas pela referida Lei.
AGRAVANTES: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO,
Constatou-se a inadimplência da empresa Agravante, a Origem,
AVERDIN HOLDINGS LTDA
verificou a condição de sócio dos Agravantes, de sorte que seus
AGRAVADAS: JULIANA APARECIDA KELI FERREIRA
bens podem responder pela execução, nos termos do art. 790 do
PEDROSO, GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - EM
CPC.
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Não vislumbro, assim, as máculas alegadas aos princípios do
JUÍZA SENTENCIANTE: LUCIENE TAVARES TEIXEIRA
devido processo legal e/ou do contraditório e ampla defesa e às
RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
demais disposições legais invocadas.
Assim, considerando que as partes apresentaram as suas
impugnações, e, o Juízo se manifestou expressamente e segundo
suas convicções (fls. 1790/1791 e 1918), não há que se falar em
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