3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
M.D.S.R.
MAURICIO DE OLIVEIRA(OAB:
80414/SP)
M.F.D.S.
MAURICIO DE OLIVEIRA(OAB:
80414/SP)
N.M.D.S.
MAURICIO DE OLIVEIRA(OAB:
80414/SP)
J.L.D.S.P.M.
M.D.O.
FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO(OAB:
148042/SP)
J.L.D.S.
B.B.S.
JULIANA FALCI MENDES
FERNANDES(OAB: 223768/SP)
13218
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c996d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes,
determino a realização de perícia contábil, nomeando para tal, a
perita Sra.Sandra Pereira Pimenta Garcia, de cujo compromisso
fica dispensado, na forma do art. 466 do NCPC, devendo
apresentar laudo no período de 16-05 à 10-06-2022,
impreterivelmente.
Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc
Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme
Intimado(s)/Citado(s):
previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado
- A.A.D.S.
- A.B.D.S.
- A.C.S.
- A.S.F.
- C.A.P.
- C.C.P.
- G.A.M.
- G.C.D.S.
- G.S.D.S.L.
- J.G.D.S.
- J.L.D.
- M.A.D.S.
- M.A.D.S.S.
- M.D.S.R.
- M.F.D.S.
- M.I.D.J.X.M.
- N.M.D.S.
- P.F.D.S.
- S.A.M.
- S.D.S.
- S.R.C.
- T.F.R.L.
- T.R.D.S.
- V.C.D.C.
- V.D.D.S.T.
recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema
PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc
(Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho,
desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas
funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal
medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na
liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores
obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJeCalc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na
Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação
dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste
Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre
o referido sistema disponibilizando-as para consulta.
Atente-se o perito que a falta de observância dos prazos
fixados pode ensejar a nomeação de outro perito que será
designado em substituição.
Os litigantes ficam advertidos de que todas as despesas relativas
aos honorários da perita serão suportadas pelo reclamado, posto
que a aplicação da regra instituída pelo artigo790-B da
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 24bc0e2.
Processo Nº ATSum-0011362-09.2020.5.15.0146
AUTOR
CICERO PAULO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOAO VITOR CALDAS CALADO DA
SILVA(OAB: 297783/SP)
RÉU
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Consolidação das Leis do Trabalho pressupõe apuração de
sucumbência, o que não se contempla na fase de liquidação, pouco
importando para essa finalidade se o cálculo apresentado pelo
guardou maior proximidade com o apresentado por uma ou outra
parte, expert posto que aqui apenas se confirma, em termos
financeiros, a certeza de um direito já reconhecido pela sentença
exeqüenda.
Intimado(s)/Citado(s):
Vindo aos autos o laudo, poderão as partes se manifestar no
- CICERO PAULO DOS SANTOS SILVA
período de 13 à 28-06-2022, independentemente de nova
intimação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT.
Caso haja impugnação, à Sra. perita para esclarecimentos no
PODER JUDICIÁRIO
período de 29-06 à 05-07-2022.
JUSTIÇA DO
Após, às partes pelo período de 06 à 12-07-2022, ficando cientes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182222