3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
4971
O adicional de local de exercício foi instituído pela Lei
Parágrafo único - A unidade escolar de que trata o inciso II deverá
Complementar Estadual nº 669/1991, em que se estabeleceu 20%
localizar-se em região de risco ou de difícil acesso, ou que
sobre o salário base do servidor do quadro do magistério, que
apresente deficiência de transporte coletivo, letivo, na conformidade
desempenhar suas atividades em áreas rurais ou periféricas aos
das normas a serem fixadas por decreto.
centros urbanos, nos seguintes termos:
Artigo 2º - O adicional de local de exercício será correspondente a
"LEI COMPLEMENTAR Nº 669, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
20% (vinte por cento), calculado sobre o valor do nível em que se
Institui adicional de local de exercício a integrantes do Quadro do
encontrar enquadrado o funcionário ou servidor, observada a
Magistério, nas condições que especifica
jornada de trabalho a que estiver sujeito.
O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a
(...)"
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Os mencionados dispositivos legais, instituidores dos adicionais em
complementar:
questão, foram regulamentados, pelo Decreto Estadual nº.
Artigo 1º - Fica instituído adicional de local de exercício aos
52.674/08, nos seguintes termos:
integrantes do Quadro do Magistério, que estejam desempenhando
"DECRETO Nº 52.674, DE 29 DE JANEIRO DE 2008
atividade docente em unidade escolar localizada:
Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício, para
I - em zona rural; e
as unidades escolares da rede estadual de ensino
II - em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
condições ambientais precárias.
suas atribuições legais, Considerando o disposto no parágrafo único
Parágrafo único - A unidade escolar de que trata o inciso II deverá
do artigo 1º da Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de
localizar-se em região de risco ou de difícil acesso ou que apresente
1991, que instituiu o adicional de local de exercício aos integrantes
deficiência de transporte coletivo, na conformidade das normas a
do Quadro do Magistério e no parágrafo único do artigo 1º da Lei
serem fixadas por decreto.
Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, que instituiu o
Artigo 2º - O adicional de local de exercício será correspondente a
adicional de local de exercício aos integrantes do Quadro de Apoio
20% (vinte por cento), calculado sobre o valor do padrão em que se
Escolar; e Considerando a necessidade de estabelecer um
encontrar enquadrado o funcionário ou servidor, observada a
indicador consistente para identificação de unidades escolares,
jornada de trabalho a que estiver sujeito.
situadas em áreas expostas aos diferentes níveis de vulnerabilidade
Artigo 3º - O adicional de local de exercício será computado no
social,
cálculo do décimo terceiro salário e férias, não se incorporando aos
Decreta:
vencimentos ou salários para nenhum efeito.
Artigo 1º - O adicional de local de exercício será devido aos
Parágrafo único - Sobre a gratificação de que trata este artigo, não
integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar
incidirá vantagem de qualquer natureza.
que estejam desempenhando suas atividades em unidades escolar
(...)"
localizada:
Com a promulgação da Lei Complementar nº 687/1992, o adicional
I - em zona rural;
de local de exercício foi estendido aos integrantes do quadro de
II - em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente
apoio escolar, nos seguintes termos:
condições ambientais precárias.
"LEI COMPLEMENTAR Nº 687, DE 07 DE OUTUBRO DE 1992
(...)"
Institui adicional de local de exercício aos integrantes do Quadro de
Por fim, a Resolução SE nº 47/2008, estendeu expressamente a
Apoio Escolar, nas condições que especifica.
concessão do adicional de local de exercício - ALE aos profissionais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
que desempenham atividade de ensino nas Unidades da Fundação
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
Casa, nos seguintes termos:
seguinte lei complementar:
"A Secretaria da Educação, tendo em vista o disposto no artigo 3º
Artigo 1º - Fica instituído adicional de local de exercício aos
do Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008, resolve:
integrantes do Quadro de Apoio Escolar, que estejam
Artigo 1º - Ficam identificados, para fins de concessão do Adicional
desempenhando suas atividades em unidade escolar localizada:
de Local de Exercício, obedecidas às disposições da Resolução SE
I - em zona rural; e
- 9, de 30 de janeiro de 2008, os Centros de Atendimento Sócio-
II - em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente
Educativo da Fundação CASA.
condições ambientais precárias.
Artigo 2 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
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