3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Relator
TRT da 15ª Região no período de 13 a 17/04/2022 e nos dias 21 e
22/04/2022. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 26/04/2022.
RECORRENTE
ADVOGADO
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RECORRENTE
ADVOGADO
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas emexecução, por ofensa direta e
RECORRIDO
ADVOGADO
literal de norma da Constituição Federal.
ADVOGADO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
RECORRIDO
ADVOGADO
A questão formulada pelo reclamado(a respeito de erro no cálculo
RECORRIDO
do adicional de periculosidade, uma vez quea coisa julgada
ADVOGADO
determinou a apuração sobre as horas mensais e extras e não
sobre o salário base como calculado pelo Perito) é relevante para
ADVOGADO
o deslinde da controvérsia, sobre a qual o v. julgado não se
ADVOGADO
pronunciou, mesmo sendo prequestionado a fazê-lo por meio dos
ADVOGADO
embargos de declaração.
Assim sendo, com fundamento no art. 896, § 2º, da CLT, defiro o
processamento do recurso, por possível violaçãoao art. 93, IX, da
Constituição Federal.
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FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
HOSPITAL VERA CRUZ S A
THAIS REQUENA MONTEIRO(OAB:
244039/SP)
FERNANDO JORGE DAMHA
FILHO(OAB: 109618/SP)
FABIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
HOSPITAL VERA CRUZ S A
THAIS REQUENA MONTEIRO(OAB:
244039/SP)
FERNANDO JORGE DAMHA
FILHO(OAB: 109618/SP)
FABIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ANALI CORREA
TCHEPELENTYKY(OAB: 192953/SP)
THIAGO BRESSANI PALMIERI(OAB:
207753/SP)
MATHEUS BONAROTI(OAB:
325531/SP)
MARYON ALVES GOMES(OAB:
362546/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA
- FABIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA
- HOSPITAL VERA CRUZ S A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Preclusão / Coisa Julgada.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
PODER JUDICIÁRIO
Adicional de Periculosidade.
JUSTIÇA DO
Prejudicada a análise do apelo no que se refere ao mérito dos
temas em destaque, no aspecto do direito material/processual, ante
o reconhecimento de que o Tribunal incorreu em negativa de
prestação jurisdicional, por ausência de manifestação específica,
conforme decisão acima.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e236f
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoColendo
TST.
Processo: 0010196-91.2017.5.15.0001 ROT
RECORRENTE: FABIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA, HOSPITAL
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 07 de junho de 2022.
VERA CRUZ S A
RECORRIDO: FABIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA, HOSPITAL
VERA CRUZ S A, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/sdc
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
contrarrazões.
Processo Nº ROT-0010196-91.2017.5.15.0001
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183717