3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2174
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 06 DE JUNHO DE 2022.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho
Roberto Nóbrega de Almeida Filho.
Composição:
Relator: Desembargador do TrabalhoRoberto Nóbrega de
Almeida Filho.
Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
Juíza do Trabalho Keila Nogueira Silva
Convocado o Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano
Rizzardo para substituir o Desembargador Carlos Alberto
Bosco, que se encontra em licença curso. Convocada a Juíza
do Trabalho Keila Nogueira Silva para substituir na cadeira
vaga.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime, com ressalva de fundamentação da Juíza
Keila Nogueira Silva, com relação aos descontos de
contribuições sindicais.
Diante do exposto, decide-se: CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante JOSE EDUARDO BARATTO e O
PROVER EM PARTE para determinar que a reclamada restitua os
valores descontados à título de contribuições assistencial e
confederativa, bem como para afastar sua condenação ao
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Tudo nos
Relator
termos da fundamentação, parte integrante do presente dispositivo.
Mantenho o valor da condenação e das custas, pois adequados.
Votos Revisores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184106