3503/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8862
Intimado(s)/Citado(s):
de garantia mensal, correspondente à multa de 40% sobre todo o
- BIG JACK LANCHONETE LTDA - EPP
saldo depositado, consoante o artigo 18 da Lei 8.036/90, no prazo
de 8 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de execução
direta de tais valores (Código Civil, artigo 186), sem prejuízo da
PODER JUDICIÁRIO
expedição de ofício à CEF para cobrança da multa prevista no
JUSTIÇA DO
artigo 22 do mesmo diploma legal. Após será expedido alvará
judicial para que a reclamante efetue o saque necessário (art. 20,
IX, da Lei 8.036/90). O recolhimento dos depósitos do FGTS é
INTIMAÇÃO
obrigação de fazer que, se não cumprida no prazo estabelecido,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b92dd
resolve-se em perdas e danos com pagamento direto ao
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
reclamante.
3) Dispositivo
- A reclamada deverá, ainda, acostar a guia para inscrição no
Por todo o exposto, IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos
Seguro-Desemprego, no prazo de 8 dias a contar do trânsito em
autos da presente ação movida por DEBORA GOMES DA SILVA
julgado, sob pena de execução do valor correspondente, conforme
em desfavor de BIG JACK LANCHONETE LTDA - EPP,
entendimento da Súmula 389 do C.TST, quando, então, serão
absolvendo a reclamado dos pleitos da petição inicial, tudo
observadas as disposições da Lei 8900/94 e as instruções
conforme fundamentação supra, que fica integrando este
CODEFAT para a liquidação do pedido.
dispositivo.
Obrigações de pagar:
Deixo de condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
- aviso prévio indenizado (36 dias) nos termos da Lei 12.506/2011
advocatícios de sucumbência ante a inconstitucionalidade do § 4º
com sua projeção em férias + 1/3 e 13º salário, nos termos da OJ
do art. 791-A, da CLT, declarada pelo STF no julgamento da ADI
82 da SDI 1 do C. TST;
5766 (20.10.2021)
- honorários advocatícios.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 2.002,89 calculadas
Tudo conforme for apurado em regular liquidação de sentença,
sobre R$ 100.144,48, valor dado à causa (Consolidação das Leis do
obedecida a fundamentação da presente, que fica integrando este
Trabalho, artigo 789, inciso II), das quais fica isenta em razão da
dispositivo.
concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça (Consolidação
Juros moratórios e correção monetária, na forma da
das Leis do Trabalho, artigo 790, § 3º).
fundamentação.
Intimem-se.
Recolhimentos, nos termos da fundamentação.
Providencie a Secretaria a juntada desta decisão no processo
conexo.
CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre
Juiz do Trabalho Substituto
R$ 3.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade
(Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §§ 1º e 2º).
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0011342-69.2020.5.15.0129
AUTOR
DEBORA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JANDIR JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 401906/SP)
RÉU
BIG JACK LANCHONETE LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIA BRANDAO MONTEIRO
FRANCA(OAB: 247681/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS
- DEBORA GOMES DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011342-69.2020.5.15.0129
AUTOR
DEBORA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JANDIR JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 401906/SP)
RÉU
BIG JACK LANCHONETE LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIA BRANDAO MONTEIRO
FRANCA(OAB: 247681/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184684
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO