3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
Número do documento: 22031112403739300000079800215
7719
prosseguimento do feito (fl. 1101).
CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2022.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010553-51.2020.5.15.0103
Relator
MARCELO MAGALHAES RUFINO
RECORRENTE
ALAN CARLOS SOUZA LUSTOSA
ADVOGADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
SANTOS(OAB: 288146/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BENTO DE ABREU
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
VOTO
Conheço do recurso, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
O reclamante insiste no pagamento de diferenças quanto ao
Intimado(s)/Citado(s):
adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo, sob o
- ALAN CARLOS SOUZA LUSTOSA
argumento de labora em contato permanente com pessoas
portadoras de doenças infectocontagiosas, sem o fornecimento de
qualquer EPI, que apenas passou a receber após a pandemia da
PODER JUDICIÁRIO
COVID 19.
JUSTIÇA DO
No laudo pericial de fls.986/1011, o perito de confiança do juízo
7ª CÂMARA - 4ª TURMA
RECURSO ORDINÁRIO
descreveu as atividades do reclamante como agente comunitário de
saúde:
PROCESSO Nº 0010553-51.2020.5.15.0103
RECORRENTE: ALAN CARLOS SOUZA LUSTOSA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BENTO DE ABREU
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA
Juiz Sentenciante: JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
"- Unidade Básica de Saúde, toma café, confere prontuários,
registra no prontuário, confere o cronograma, verifica quais
residências ira visitar.
- Visitar as residências de acordo com o cronograma;
- Ajudar a equipe da vigilância sanitária nas campanhas de
intensificação da erradicação da dengue,
- Vistoria quintais das residências, repassando orientações de
prevenção aos moradores, - Entregar exames, marcar exames de
acordo com as solicitações dos munícipes,
MMR/LFOV
- Verificar as condições dos terrenos,
- Sempre colaborando para o bem-estar dos munícipes." (fl. 992)
Inconformado com a r. sentença de fls.1065/1070, cujo relatório
adoto e a este incorporo, que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, recorre o autor.
Em suas razões de fls. 1084/1093, o reclamante insiste na
condenação do réu ao pagamento de diferenças do adicional de
insalubridade, bem como ao pagamento do adicional de
periculosidade.
Ao final, concluiu pelo labor do autor em insalubridade em grau
médio, de acordo com o valor por ela já recebido, em razão do
contato com agentes biológicos, pelos seguintes argumentos:
"Segundo a NR 15 em seu anexo 14 relaciona os casos onde as
atividades que envolvem Agentes Biológicos, cuja insalubridade é
caracterizada pela avaliação qualitativa como de grau máximo, os
riscos biológicos ocupacionais que derivam do contato
permanente dos trabalhadores com pacientes em solamento
Contrarrazões do Município às fls. 1097/1098.
por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu
uso, não previamente esterilizados.
Manifestação do Ministério Público do opinando pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186011
Em suas atividades de agente comunitário para realizar suas