3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
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14954
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CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES
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Juíza do Trabalho Titular
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de setembro de 2022
CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010378-65.2022.5.15.0013
AUTOR
MARINALVA GONCALVES DIAS
ALVES
ADVOGADO
CESAR EDUARDO FERREIRA
MARTA(OAB: 259062/SP)
ADVOGADO
JOSE DENIS LANTYER
MARQUES(OAB: 148688/SP)
ADVOGADO
CECILIA COSTA DE SOUZA(OAB:
441844/SP)
RÉU
JOSE PAULO DE SOUZA CORREA
Processo Nº ATOrd-0011529-03.2021.5.15.0013
AUTOR
LINDEMBERG APARECIDO DE LUNA
ADVOGADO
RODNEY DE LACERDA(OAB:
226369/SP)
ADVOGADO
SUZI WERSON MAZZUCCO(OAB:
113755/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG APARECIDO DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA GONCALVES DIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20565b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
III - DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3a3c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, DECIDO, nos termos da fundamentação:
III - DISPOSITIVO
a) declarar prescritos os títulos pretendidos anteriormente a
03.10.2016;
Isto posto, DECIDO, nos termos da fundamentação:
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
presente ação, para condenar a parte reclamada, FUNDAÇÃO
presente ação, para condenar a parte reclamada, JOSÉ PAULO DE
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
SOUZA CORREA, a pagar à reclamante, MARINALVA
ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA - SP, a pagar à parte
GONÇALVES DIAS ALVES, no limite da fundamentação, verbas
reclamante, LINDEMBERG APARECIDO DE LUNA, no limite da
referentes aos seguintes títulos:
fundamentação, verbas referentes aos seguintes títulos:
1. Diferenças de FGTS (R$5.700,00);
1. Décimos de função comissionada;
2. Diferenças de indenização de 40% do FGTS (R$2.280,00)
2. Diferenças de gratificação natalina, férias com o terço
3. Honorários de sucumbência (R$399,00).
constitucional, e de FGTS, por integração dos valores relativos
aos décimos;
Quanto à correção monetária e juros de mora serão observados os
3. Honorários de sucumbência.
índices vigentes à época da execução do julgado.
Face à natureza indenizatória dos títulos deferidos, não há
O montante apurado a título de FGTS deve ser recolhido na conta
recolhimento previdenciário ou fiscal a ser comprovado.
vinculada do autor, porque não rompido o contrato.
Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$170,00,
Transitada em julgada a sentença, a parte reclamada deverá ser
calculadas sobre R$8.500,00, valor atribuído à condenação para
intimada para providenciar a integração das diferenças de décimos
efeito legal.
de função comissionada aos salários da parte reclamante para
Proferida sentença líquida, registre-se.
pagamento das parcelas vincendas dos títulos deferidos.
Intimem-se as partes.
Os valores ilíquidos serão apurados em ulterior liquidação por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189083