3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
7250
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - deve ser aplicado o índice referente
ao mês subsequente ao do labor, pois é somente a partir daí que se
constitui em mora o empregador (Súmula nº 381 do C. TST), exceto
em relação às parcelas que possuem prazo de exigibilidade
específica, a exemplo das verbas rescisórias;
JUROS DE MORA - inexistindo dispositivo diverso na
sentença/acórdão/legislação, os juros devem ser de 1% ao mês,
Processo Nº ATSum-0010602-86.2018.5.15.0063
AUTOR
LIDIANE QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDA CHRISTIANINI NICACIO
HANCIAU(OAB: 224550/SP)
ADVOGADO
MELANIA CHRISTIANINI
NICACIO(OAB: 193746/SP)
RÉU
MONICA APARECIDA RODRIGUES
MARANI
ADVOGADO
BRENO PEREIRA DA SILVA(OAB:
104454/SP)
aplicados pro-rata die desde o ajuizamento da ação (art. 39 da Lei
Intimado(s)/Citado(s):
nº 8.177/91);
- MONICA APARECIDA RODRIGUES MARANI
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS - devem ser apuradas mês a
mês, com aplicação dos índices trabalhistas, sem a inclusão dos
juros SELIC, porque o devedor somente se constitui em mora
quanto aos valores previdenciários se, instado a efetuar o
PODER JUDICIÁRIO
pagamento (o que será feito após a liquidação da sentença), deixar
JUSTIÇA DO
de fazê-lo;
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (SISTEMA "S") - não
devem integrar o cálculo das contribuições previdenciárias, por não
serem abrangidas pela competência destinada pelo art. 114, VIII, da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a2593
proferido nos autos.
CF, à Justiça do Trabalho, conforme art. 240 da CF/88. Todavia,
deve ser incluída a parcela relativa ao SAT, visto que, por se tratar
de contribuição destinada ao financiamento da seguridade social,
está incluída no rol do art. 195, I, "a" e II, da CF.;
MULTA ADMINISTRATIVA SOBRE O DÉBITO DAS
DESPACHO
id a532e9a: Ante a oposição dos embargos de terceiro nº 001095842.2022.5.15.0063 suspenda-se a presente ação até o trânsito em
julgado do incidente.
CARAGUATATUBA/SP, 11 de novembro de 2022
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (artigo 35 da Lei 8.212/91) - não deve
ALEXANDRE KLIMAS
incidir no cálculo das contribuições sociais, considerando que a
Juiz do Trabalho Substituto
Justiça do Trabalho não tem competência material para apreciar
essa matéria;
IMPOSTO DE RENDA - os cálculos do imposto de renda,
eventualmente devido, deverão ser apurados conforme disposto no
art. 12-A da Lei 7.713/88, não devendo, entretanto, incidir sobre os
juros de mora, ante a sua natureza indenizatória (OJ nº 400, SDI-1
do C.TST, e Súm. 26 do E. TRT).
Processo Nº ATSum-0010602-86.2018.5.15.0063
AUTOR
LIDIANE QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDA CHRISTIANINI NICACIO
HANCIAU(OAB: 224550/SP)
ADVOGADO
MELANIA CHRISTIANINI
NICACIO(OAB: 193746/SP)
RÉU
MONICA APARECIDA RODRIGUES
MARANI
ADVOGADO
BRENO PEREIRA DA SILVA(OAB:
104454/SP)
2 - No prazo sucessivo de 8 dias, independentemente de nova
intimação, as partes deverão se manifestar sobre os cálculos
apresentados, devendo apontar especificamente, se for o caso, os
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE QUEIROZ DOS SANTOS
pontos discordantes, observando-se os critérios e parâmetros
definidos pelo Juízo, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
3 - Por economia e celeridade processuais, a parte reclamante
PODER JUDICIÁRIO
deverá, no prazo de dez dias, apresentar sua CTPS no balcão desta
JUSTIÇA DO
Secretaria, que realizará a devida anotação e a devolverá no ato, a
omissão fará presumir o cumprimento da obrigação de fazer.
4 - Com a apresentação dos cálculos pelas partes, venham os autos
conclusos para análise dos cálculos e deliberações.
CARAGUATATUBA/SP, 11 de novembro de 2022
ALEXANDRE KLIMAS
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a2593
proferido nos autos.
DESPACHO
id a532e9a: Ante a oposição dos embargos de terceiro nº 001095842.2022.5.15.0063 suspenda-se a presente ação até o trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191845