2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
1144
SAO LUIS, 10 de Julho de 2018
CERTIDÃO PJe-JT
ELZENIR LAUANDE FRANCO
Juiz do Trabalho Substituto
Certifico, para os devidos fins, que ocorreu um erro material na ata
Despacho
de audiência de ID 0055c59 - Pág. 1/3, uma vez que não ficou
consignado o prazo de 15 (quinze) dias para as partes
apresentarem as alegações finais em forma de memoriais escritos,
conforme requerido pelas mesmas.
Processo Nº RTSum-0018202-49.2016.5.16.0016
AUTOR
TAYRLISSON DA SILVA SALGADO
ADVOGADO
RAQUEL GONCALVES LIMA(OAB:
14960/MA)
RÉU
REVIVER ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE PAULO DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 11548/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVIVER ALIMENTOS LTDA - ME
FERNANDO LUIS OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
DESPACHO PJe-JT
Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos à Exma. Juíza
do Trabalho.
HELENA MARIA DE MOURA ARAUJO
Analista Judiciário
Tendo em vista o teor da certidão supra, converto o julgamento em
diligência para conceder às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para anexarem suas alegações finais em forma de memoriais
escritos, ficando desde já advertidas que está preclusa a
oportunidade para juntada de novos documentos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante peticionou nos autos informando o
Após o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento.
descumprimento do acordo.
Os autos foram então encaminhados ao setor de cálculos para
apuração do crédito exequendo, conforme certidão de ID 86b8e60.
Contudo, chamo o feito à ordem para, antes de apurar eventuais
Dê-se ciência às partes do presente despacho, através de seus
advogados, via DEJT.
valores devidos e antes de dar início ao procedimento executório,
como requerido pelo exequente na petição de ID 5a6ca4b, em
observância aos princípios do contraditório e ampla defesa e, ainda,
em observância ao princípio da vedação da decisão surpresa,
insculpido no art. 10 do CPC/2015, determinar a notificação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121312