3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
486
ANDREA FARIAS DA SILVA, LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO e, ainda,
do(a) douto(a) representante do Ministério Público do Trabalho, por
unanimidade,conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
nulidade suscitada pelo Estado do Maranhão e, no mérito, dar
do Trabalho da 16ª Região, em sua 13ª Sessão Ordinária (6ª
parcial provimento ao recurso da reclamante para deferir-lhe o
Sessão pela modalidade Virtual), realizada no dia três de junho do
aviso prévio, com os devidos reflexos legais, observados os limites
ano de 2020, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
do pedido inicial e dar provimento ao recurso do Estado do
Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, MÁRCIA
Maranhão para excluir a responsabilidade subsidiária do ente
ANDREA FARIAS DA SILVA, LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e
público recorrente pelas verbas objeto da condenação; determinar
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO e, ainda,
que seja aplicada, de forma plena, as redações do §1º, do art. 791-
do(a) douto(a) representante do Ministério Público do Trabalho, por
A, da CLT e do §19, do artigo 85, do Código de Processo Civil, na
unanimidade,conhecer dos recurso ordinário e adesivo, rejeitar a
parte em que dispõem sobre o recebimento de honorários de
preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e, no
sucumbência, pelos advogados públicos; e condenar a parte
mérito, negar-lhes provimento para manter a sentença recorrida,
reclamante a pagar honorários de sucumbência de 10% ao patrono
nos termos da fundamentação.
do ente público, incidente sobre os pedidos em que foi vitorioso.
SAO LUIS/MA, 06 de julho de 2020.
SAO LUIS/MA, 06 de julho de 2020.
ELIANA DE SOUSA LIMA COSTA
ELIANA DE SOUSA LIMA COSTA
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0017151-35.2018.5.16.0015
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE
ESTADO DO MARANHAO
RECORRENTE
MARIA HELENA COSTA DINIZ
LOUZEIRO
ADVOGADO
ROMARIO LISBOA DUTRA(OAB:
14977/MA)
ADVOGADO
LEONARDO DAVI DE SOUZA
PIEDADE(OAB: 13748/MA)
RECORRIDO
ESTADO DO MARANHAO
RECORRIDO
INSTITUTO GERIR
RECORRIDO
MARIA HELENA COSTA DINIZ
LOUZEIRO
ADVOGADO
ROMARIO LISBOA DUTRA(OAB:
14977/MA)
ADVOGADO
LEONARDO DAVI DE SOUZA
PIEDADE(OAB: 13748/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº ROT-0017151-35.2018.5.16.0015
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE
ESTADO DO MARANHAO
RECORRENTE
MARIA HELENA COSTA DINIZ
LOUZEIRO
ADVOGADO
ROMARIO LISBOA DUTRA(OAB:
14977/MA)
ADVOGADO
LEONARDO DAVI DE SOUZA
PIEDADE(OAB: 13748/MA)
RECORRIDO
ESTADO DO MARANHAO
RECORRIDO
INSTITUTO GERIR
RECORRIDO
MARIA HELENA COSTA DINIZ
LOUZEIRO
ADVOGADO
ROMARIO LISBOA DUTRA(OAB:
14977/MA)
ADVOGADO
LEONARDO DAVI DE SOUZA
PIEDADE(OAB: 13748/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA COSTA DINIZ LOUZEIRO
- MARIA HELENA COSTA DINIZ LOUZEIRO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 13ª Sessão Ordinária (6ª
do Trabalho da 16ª Região, em sua 13ª Sessão Ordinária (6ª
Sessão pela modalidade Virtual), realizada no dia três de junho do
Sessão pela modalidade Virtual), realizada no dia três de junho do
ano de 2020, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
ano de 2020, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, MÁRCIA
Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, MÁRCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153178