2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
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"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Valor da Condenação.............R$86.806,37 - atualizados até
SALÁRIO MÍNIMO. Ante a demonstração de possível contrariedade
01/02/2019
à Súmula Vinculante nº 4 do STF, merece processamento o recurso
de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B)
RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. A base de cálculo do
Outrossim, nos termos do ATO TRT.17ª PRESI Nº 49/2018,
adicional de insalubridade é o salário mínimo até que sobrevenha
disponibilizado no DEJT de 11/06/2018, há execução concentrada
legislação específica dispondo em outro sentido, conforme a diretriz
em face da empresa Itabira Agro Industrial S/A, nomeando-se o Juiz
da Súmula Vinculante nº 4 do STF, sendo vedada a determinação
Giovanni Antônio Diniz Guerra para atuar nos processos em
de outro parâmetro por decisão judicial. Recurso de revista
execução, sejam físicos ou eletrônicos.
conhecido e provido.
(TST - RR: 111567220155180053, Relator: Dora Maria da Costa,
Data de Julgamento: 25/10/2017, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 27/10/2017)"
Isto Posto, a Contadoria efetuou o ajuste nos cálculos autorais no
tocante a base de cálculo do adicional de insalubridade e assim
sugere sua homologação.
VITORIA, 16 de Janeiro de 2019
ADIB PEREIRA NETTO SALIM
A2
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Em 16/01/2019 - Calculista
Notificação
DECISÃO Homologatória de Cálculos
Vistos etc,
Processo Nº RTOrd-0001101-78.2016.5.17.0013
AUTOR
UBIRAJARA ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIA CARLA ANTONACCI
STEIN(OAB: 7873/ES)
RÉU
IRENE DE ALMEIDA AZEVEDO - EPP
RÉU
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA
DE ENERGIA RENOVAVEL
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
ADVOGADO
CARLA DANIELLE HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 25734/ES)
TESTEMUNHA
ADILSON ANTONIO DA SILVA
TESTEMUNHA
EUDES LIMA GOMES
1. Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria porque
adequados a sentença exequenda, a fim de que produzam seus
regulares efeitos.
2. Registre-se que a execução é definitiva detalhada no valor de:
Principal................................ R$67.827,50
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA ROSA DOS SANTOS
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
INTIMAÇÃO - DEJT
INSS a recolher..................... R$17.276,78
Custas................................... R$1.702,09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129550
Processo n.: 0001101-78.2016.5.17.0013