3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1017
ADVOGADO
JOSE HILDO SARCINELLI
GARCIA(OAB: 1174/ES)
acesso às informações dos usuários da marca, possuindo contrato
apenas com as instituições financeiras, de modo que não possuem
clientes/fornecedores, conforme manifestação das próprias
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY DOS SANTOS
empresas junto aos mais diversos processos em trâmite nesta
Especializada. À guisa de reforço este Juízo esclarece que não
existem convênios disponibilizados pelo CNJ ou CSJT ao Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
Trabalhista com tal finalidade. Por ora, defiro pesquisas ao
JUSTIÇA DO
DECRED (Declaração de operações com cartão de crédito).
7) OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E IMÓVEIS –
PIEDADE DOS GERAIS (MG).
INTIMAÇÃO
Este juízo esclarece que a execução deve ser útil. De toda sorte foi
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0319901
expedido ofício a Central Eletrônica de Registro de Imóveis do
proferido nos autos.
Estado de Minas Gerais (ID. 1b62679), intimando o Senhor(a)
DESPACHO
Oficial(a) Registrador(a) (D. bbb223f) e a 4ª Vara do Trabalho de
Trata-se de ação com sentença proferida em 6 de Julho de 2016,
Belo Horizonte, com resultados negativos. A uma porque o CRGI do
cujos autos retornaram a este Juízo, em maio de 2022, com a
Estado de Minas Gerais somente oferece resposta se for utilizado o
seguinte decisão pelo C. TST:
Convênio específico do Judiciário Trabalhista relacionado ao
“Para conferir efetividade ao expediente ora determinado, em face
Colégio Registral. A duas porque a 4ª Vara do Trabalho de Belo
do que dispõe o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 28.05.2018,
Horizonte utilizando referido Convênio obteve como resposta
art. 1º caput, faculta-se ao Juízo de 1º grau a adoção dos
“nenhum imóvel localizado em nome dos executados.”
procedimentos e medidas que reputar adequados e pertinentes para
Determino a expedição de Carta Precatória ao Juiz Distribuidor de
avaliação do pleito afeto à substituição do depósito recursal pelo
Feitos Trabalhistas de Betim (Jurisdição de Piedade Dos Gerais) a
seguro garantia, em consonância com as prerrogativas concedidas
fim de que o Cartório de Registro Civil e Imóveis (Piedade Dos
pelo CPC ao Magistrado para a consecução dos atos processuais
Gerais – Belo Horizonte – MG), Cartório de Notas e Registro Civil
que lhe incumbem, além de outras normas conexas que possibilitem
das Pessoas Naturais (Rua Nicanor Ferreira Gomes, 328, Centro,
ao Juiz de 1º grau - competente para a análise da matéria - julgar o
Piedade Dos Gerais - MG, CEP 36.552-600), para que informe a
pedido formulado (observados o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº
existência de bens imóveis em nome dos executados UTOPIA
01, de 29 de maio de 2020; bem como as disposições, se
CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP - CNPJ:
necessário, dos arts. 236 e seguintes do CPC/2015). (sic Id
04.281.586/0001-60 e PAULO GEORGE LACERDA CONCEIÇÃO
6cf4d9c).”
CPF: 573.151.916-15 ou que a Vara destinatária a quem for
Em assim sendo, acolho o pedido do reclamante (Id b57b9f9) para
distribuída esta Carta Precatória Executória se utilize do Convênio
apresentação dos cálculos de liquidação, pelo prazo de 8 dias.
junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI para a
À guisa de reforço, esclareço que as partes devem ser previamente
mesma finalidade.
intimadas para a oferta dos cálculos de liquidação, de sorte que não
Cumpra-se. Intime-se.
se justifica a determinação de perícia contábil desde a sentença, o
(PCCM)
ARACRUZ/ES, 16 de maio de 2022.
que somente deve ocorrer após a apresentação dos cálculos e
existência de discordância acerca dos valores apresentados (Artigo
VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL
879, §1º-B e 6º da CLT). Intimem-se.
Juiz do Trabalho Titular
ARACRUZ/ES, 16 de maio de 2022.
Processo Nº ATOrd-0000352-28.2016.5.17.0121
RECLAMANTE
JURANDY DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS PEIXOTO(OAB:
50131/MG)
RECLAMADO
S.W.R. TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
NEIMAR ZAVARIZE(OAB: 11117/ES)
RECLAMADO
AQCES LOGISTICA NACIONAL LTDA
RECLAMADO
ARACRUZ CELULOSE SA
ADVOGADO
LEANDRO POMPERMAYER
FARIAS(OAB: 9234/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182651
VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-28.2016.5.17.0121
RECLAMANTE
JURANDY DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS PEIXOTO(OAB:
50131/MG)
RECLAMADO
S.W.R. TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
NEIMAR ZAVARIZE(OAB: 11117/ES)
RECLAMADO
AQCES LOGISTICA NACIONAL LTDA