1985/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1893
2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010486-21.2015.5.18.0122
AUTOR: MARIA MADALENA BATISTA
PRACA DA REPUBLICA, 438, SETOR CENTRAL, ITUMBIARA GO - CEP: 75503-260
- Telefone:
(64) 34047186
Vistos os autos etc,
Submetido o litígio a julgamento, a Vara proferiu a seguinte
SENTENÇA
PROCESSO: 0010481-96.2015.5.18.0122
I - RELATÓRIO.
RECLAMANTE: JOAO PAULO DE SANTANA
RECLAMADA: BP BIOENERGIA ITUMBIARA S.A.
MARIA MADALENA BATISTA aportou no Píer do Judiciário
Trabalhista exercendo o seu direito constitucional de ação em face
INTIMAÇÃO À RECLAMADA
de IRMAOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA. e CENCOSUD
BRASIL COMERCIAL LTDA., alegando em síntese que houve
AO(S) ADVOGADO DA(S) RECLAMADA(S):
desvio de função sem o pagamento do salário correto, que não
recebeu corretamente as parcelas fundadas no horário de trabalho,
a(s) reclamada(s) intimada(s) para ter vista da
que sofreu acidente do trabalho e assédio moral, postulando o
manifestação de IDe746552 apresentada pela parte Reclamante,
recebimento de várias verbas. Atribuiu à causa o valor de
para que se manifeste no prazo de 15 dias.
R$50.000,00.
ITUMBIARA, 25 de Maio de 2016.
À audiência, após ter sido dispensada a leitura da inicial, a
Fica(m)
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
ELIANE COSTA DA SILVA RESENDE
Servidora
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010486-21.2015.5.18.0122
AUTOR
MARIA MADALENA BATISTA
ADVOGADO
LORENA FIGUEIREDO
MENDES(OAB: 28651/GO)
RÉU
IRMAOS BRETAS , FILHOS E CIA
LTDA
ADVOGADO
REGINA COELI MATOS CUNHA(OAB:
74449/MG)
ADVOGADO
CELESTINO CARLOS PEREIRA(OAB:
53775/MG)
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ
POTENCIANO(OAB: 16811/GO)
RÉU
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
REGINA COELI MATOS CUNHA(OAB:
74449/MG)
ADVOGADO
CELESTINO CARLOS PEREIRA(OAB:
53775/MG)
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ
POTENCIANO(OAB: 16811/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
- IRMAOS BRETAS , FILHOS E CIA LTDA
- MARIA MADALENA BATISTA
reclamada apresentou defesa escrita, contestando as alegações do
polo ativo.
Manifestação autoral.
Produzida prova oral e pericial, encerrou-se a dilação probatória.
Partes inconciliadas.
II - FUNDAMENTOS.
1. QUESTÃO PROCESSUAL.
1.1. DESISTÊNCIA.
A reclamante postulou a desistência do pedido de feriados porque
os recebeu. Ocorre que não houve manifestação da reclamada,
condição necessária para a homologação tendo em vista que
postulada após a defesa. Assim, deixa-se de homologar o
requerimento.
1.2. DO POLO PASSIVO.
A reclamante afirma que foi contratada pela primeira reclamada mas
a extinção do contrato ocorreu sob a égide da segunda requerendo
a condenação de ambas.
A primeira reclamada foi sucedida pela segunda reclamada, razão
pela qual, inexistindo elementos de fraude, apenas esta permanece
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