2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1344
HORAS EXTRAS. CURSO DE RECICLAGEM
O recurso ordinário interposto pelo reclamante é adequado,
tempestivo, a representação processual está regular, tendo sido
A MM. Juíza sentenciante indeferiu o pedido de pagamento de
dispensado do preparo. Logo, dele conheço. Da mesma forma,
horas extras pela participação em curso de reciclagem.
conheço das contrarrazões.
O reclamante recorre, sob alegação de que "resta devidamente
comprovado na inicial que estes foram realizados em dias distintos
fora da sua escala de trabalho de 12X36, fazendo, portanto o
reclamante jus ao recebimento das 100 horas extras", sic, fl. 1348 Id. ab6d4d4.
As provas constantes dos autos demonstram que o autor realizou o
curso de reciclagem no horário de sua escala de trabalho,
porquanto laborava em escala 12X36.
As horas referentes ao curso de reciclagem somente serão
remuneradas como extras quando o curso for realizado fora do
horário normal de labor, o que não restou comprovado nos autos.
MÉRITO
Nos dias de realização de curso, o autor não trabalhou, conforme
consta dos controles jornada às fls. 403, 427, 448 - Id. 45c8aad.
Assim, mantenho a sentença que indeferiu o pagamento de hora
extra pela realização de curso de reciclagem, porquanto notório que
o autor teve que ser dispensado de seu labor para participar do
curso de reciclagem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132884