2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1510
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATSum - 0011727-42.2018.5.18.0181
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: KARYNA COSTA PORTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
ATOrd - 0010246-10.2019.5.18.0181
AUTOR: PAULO ROCHA TEIXEIRA
DESPACHO
Considerando as dificuldades decorrentes das limitações impostas
pelo COVID-19, e ainda, a suspensão dos prazos e audiências,
conforme regulamentação da Portaria GP/SCR 678/2020, intime-se
as partes, inclusive o IPASGO, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem se concordam com a manutenção do acordo original,
sem multa, mas com o pagamento realizado em uma parcela, no
prazo de 10 dias, a ser realizado com valor informado pelo
IPASGO no processo 0010244.40.2019.5.18.0181 (manifestação de
Id. e63b797) e diretamente por este em conta informada pelo
Nos autos, manifestação da reclamante requerendo seja
determinada a notificação da empresa reclamada, para
complementação do valor devido, caso o valor já depositado nos
autos não seja suficiente para garantir o pagamento, bem como seja
juntado aos autos o comprovante de depósito, quando realizado,
possibilitando, assim, a identificação do valor referente a este
processo.
Razão não assiste a autora, senão vejamos:
Compulsados os autos, verifico que o crédito líquido da parte autora
perfaz o valor de R$ 3.992,27 (já descontado o valor de R$ 1.257,40
relativo aos honorários sucumbenciais devidos pela reclamante), os
quais já foram integralmente quitados da seguinte forma:
- R$ 3.996,41 através do alvará ID 0dbfa29 e comprovante ID
reclamante.
Frise-se que o silêncio das partes implicará anuência.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos.
SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 15 de abril de 2020.
f5348c2;
- R$ 560,64 através do alvará ID ddfee2 e comprovante ID 774621B
(honorários sucumbenciais devidos pela reclamada);
- R$1.258,09 comprovante ID d1ac134 (honorários sucumbenciais
LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA
Juiz do Trabalho Substituto
devidos pela reclamante).
Ante o exposto, indefiro o requerimento de ID. ba3132a.
Na ausência de pendências, arquivem-se os autos observadas e
Processo Nº ATSum-0011727-42.2018.5.18.0181
AUTOR
KARYNA COSTA PORTO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO(OAB:
25912/GO)
RÉU
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 28449/GO)
ADVOGADO
RENATA GONÇALVES
TOGNINI(OAB: 11521/MS)
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63248/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149746
cumpridas as formalidades legais.
***
SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 15 de abril de 2020.
LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010246-10.2019.5.18.0181
AUTOR
PAULO ROCHA TEIXEIRA
ADVOGADO
THAIS INACIA DE CASTRO(OAB:
21397/GO)
RÉU
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO
ESTADO DE GOIAS - IPASGO
ADVOGADO
KELLY DO AMARAL MADRILIS(OAB:
23778/GO)