3361/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021
1573
DESPACHO
dnc
Considerando que há valores nos autos suficientes para o
LUZIANIA/GO, 02 de dezembro de 2021.
pagamento das custas processuais, recolha-se o valor devido.
WAGSON LINDOLFO JOSE FILHO
Em seguida, considerando o integral cumprimento do acordo,
Juiz do Trabalho Substituto
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Processo Nº ATOrd-0010104-25.2020.5.18.0131
AUTOR
PAULA DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO
VALERIA DE OLIVEIRA
SEVERIANO(OAB: 36637/GO)
ADVOGADO
DEBORAH DA ROCHA
GONCALVES(OAB: 51925/DF)
RÉU
FPP LUZIANIA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
RÉU
ROBSON DA SILVA GOMES
RÉU
TIAGO DA SILVA GOMES
Cumpra-se.
dnc
LUZIANIA/GO, 02 de dezembro de 2021.
WAGSON LINDOLFO JOSE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DE SOUZA ALMEIDA
Processo Nº ATOrd-0011623-69.2019.5.18.0131
AUTOR
LIDIANE ALEXANDRA DE ARAUJO
FREITAS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA DE
BRITO(OAB: 44005/DF)
RÉU
ERICA SOUZA VIEIRA - ME
ADVOGADO
HAMINNY DE OLIVEIRA
DANTAS(OAB: 49934/DF)
RÉU
RESTAURANTE E PIZZARIA MEU
CANTINHO LTDA
ADVOGADO
HAMINNY DE OLIVEIRA
DANTAS(OAB: 49934/DF)
TERCEIRO
ERICA SOUZA VIEIRA
INTERESSADO
TERCEIRO
DELCI APARECIDA SOUZA VIEIRA
INTERESSADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d18d3
proferido nos autos.
O executado Tiago da Silva Gomes, peticionou via email,
requerendo o desbloqueio de sua conta, sob o argumento de que os
Intimado(s)/Citado(s):
valores bloqueados são para alimentação deslocamento, uma vez
- ERICA SOUZA VIEIRA - ME
- RESTAURANTE E PIZZARIA MEU CANTINHO LTDA
que está na Bahia trabalhando como safrista e a empresa deposita
vales de adiantamento para as despesas alimentação.
Postula com urgência, alegando não ter dinheiro para voltar para
sua casa.
PODER JUDICIÁRIO
Diante das alegações do executado e, considerando que se trata de
JUSTIÇA DO
conta poupança e valores alimentares, defiro o requerido.
Providencie à Secretaria o desbloqueio.
INTIMAÇÃO
acr
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de33169
LUZIANIA/GO, 02 de dezembro de 2021.
WAGSON LINDOLFO JOSE FILHO
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há valores nos autos suficientes para o
pagamento das custas processuais, recolha-se o valor devido.
Em seguida, considerando o integral cumprimento do acordo,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175029
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0010402-17.2020.5.18.0131
EXEQUENTE
ANTONIO LEONCIO BEZERRA
LOPES
ADVOGADO
GENTILLE SANTOS OLIVEIRA(OAB:
44044/GO)
EXECUTADO
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO
PATRICIA DE MOURA UMAKE(OAB:
27473/GO)
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
ADVOGADO
IZABELLA LORRAYNE GONCALVES
MACEDO(OAB: 44949/GO)