3267/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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Face ao exposto, indefiro o pedido de homologação do acordo
extrajudicial.
PODER JUDICIÁRIO
III. Dispositivo.
JUSTIÇA DO
Face ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO a homologação do acordo extrajudicial celebrado por
JOSÉ LINO DA SILVA E OUTROS (10) e PRESTASER
INTIMAÇÃO
ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA, nos termos da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d02297b
fundamentação supra.
proferida nos autos.
Custas processuais no importe de R$ 22,00, calculadas sobre R$
SENTENÇA
1.100,00, valor arbitrado à causa pelos acordantes, mas
I. Relatório.
dispensadas na forma da lei.
MICHEL DA SILVA BARROS E OUTROS (8) e PRESTASER
Intimem-se.
ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA, devidamente qualificados na
petição conjunta, ajuizaram processo de homologação de ACORDO
EXTRAJUDICIAL.
SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 15 de julho de 2021.
ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
O processo foi instruído com as minutas de acordo assinadas pela
empresa e cada um dos trabalhadores e os termos de rescisão
contratual. A empresa também anexou procurações aos autos.
Em seguida, vieram os autos conclusos para sentença.
Processo Nº HTE-0000339-79.2021.5.19.0062
REQUERENTES
SANDERSON JORGE DE MORAES
ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCA RAFAELA HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 10965/AL)
REQUERENTES
ROBSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
FRANCISCA RAFAELA HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 10965/AL)
REQUERENTES
WILLAMS LUIS GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCA RAFAELA HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 10965/AL)
REQUERENTES
THALLYS EDUARDO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
FRANCISCA RAFAELA HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 10965/AL)
REQUERENTES
NATANAEL MELO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCA RAFAELA HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 10965/AL)
REQUERENTES
MICHEL DA SILVA BARROS
ADVOGADO
FRANCISCA RAFAELA HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 10965/AL)
REQUERENTES
PAULO CIPRIANO COSTA
ADVOGADO
FRANCISCA RAFAELA HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 10965/AL)
REQUERENTES
NELSON DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCA RAFAELA HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 10965/AL)
REQUERENTES
PRESTASER ENGENHARIA E
MONTAGEM LTDA
É o relatório.
II. Fundamentação.
Trata-se de processo de homologação de acordo extrajudicial
instaurado por petição protocolada pela advogada da empresa
PRESTASER ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA.
Os trabalhadores que pretendem conciliar não estão representados
por advogado. A advogada Francisca Rafaela Holanda Oliveira,
embora tenha se cadastrado no PJE como representante dos
trabalhadores, juntou aos autos mandato judicial outorgado pela
empresa PRESTASER ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA
(documento ID 35ecb3a).
Sucede que, de acordo com o caput do artigo 855-B da CLT, é
obrigatória a representação das partes por advogado nos processos
destinados à homologação de acordo extrajudicial. Além disso, o
artigo 855-B da da CLT, em seu § 1º, estabelece que as partes
não poderão ser representadas por advogado comum. Deste modo,
não é possível homologar o acordo, uma vez que não atendidos no
presente processo estes requisitos legais.
Observo ainda que o acordo diz respeito ao pagamento dos créditos
rescisórios referidos nas minutas juntadas aos autos. No entanto,
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL DA SILVA BARROS
- NATANAEL MELO DA SILVA
- NELSON DOMINGOS DOS SANTOS
- PAULO CIPRIANO COSTA
- ROBSON MARTINS DE LIMA
- SANDERSON JORGE DE MORAES ARAUJO
- THALLYS EDUARDO DA SILVA BEZERRA
- WILLAMS LUIS GOMES DE OLIVEIRA
constam nas minutas juntadas aos autos cláusulas que
estabelecem que, com o acordo, os trabalhadores outorgam
quitação de todos os créditos decorrentes dos contratos de trabalho
pactuados entre os obreiros acordantes e a empresa PRESTASER
ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA.
Assim, os trabalhadores, não assistidos por advogados, aceitaram
conceder quitação geral do extinto contrato de trabalho apenas pelo
pagamento dos créditos rescisórios indiscutivelmente devidos pela
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