3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
420
MARIA GORETE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000295-75.2021.5.19.0057
ANTONIO ADRUALDO
ALCOFORADO CATAO
RECORRENTE
EDSANGELA DORTA NOLASCO
ADVOGADO
TIAGO DA FRANCA NERI(OAB:
7893/AL)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DOS
MILAGRES
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE CAVALCANTE
DE ANDRADE(OAB: 15937/AL)
Relator
Processo Nº ROT-0000295-75.2021.5.19.0057
ANTONIO ADRUALDO
ALCOFORADO CATAO
RECORRENTE
EDSANGELA DORTA NOLASCO
ADVOGADO
TIAGO DA FRANCA NERI(OAB:
7893/AL)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DOS
MILAGRES
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE CAVALCANTE
DE ANDRADE(OAB: 15937/AL)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DOS MILAGRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSANGELA DORTA NOLASCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0000295-75.2021.5.19.0057 (ROT)
RECORRENTE: EDSANGELA DORTA NOLASCO
PROCESSO nº 0000295-75.2021.5.19.0057 (ROT)
ADVOGADO: Tiago da Franca Neri
RECORRENTE: EDSANGELA DORTA NOLASCO
ADVOGADO: Tiago da Franca Neri
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES
ADVOGADO: Bruno Henrique Cavalcante de Andrade
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES
RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
ADVOGADO: Bruno Henrique Cavalcante de Andrade
RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Ementa
EMBARGOS OBREIROS. OMISSÃO. SANÁVEL. Servem os
Ementa
embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou
EMBARGOS OBREIROS. OMISSÃO. SANÁVEL. Servem os
contradição no v. acórdão. Havendo omissão, está há de ser
embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou
suprida. Providos.
contradição no v. acórdão. Havendo omissão, está há de ser
Acórdão
suprida. Providos.
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Acórdão
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
conhecer dos embargos e, no mérito, acolhê-los para, suprindo
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
omissão, acrescer à parte conclusiva do acórdão "a condenação do
conhecer dos embargos e, no mérito, acolhê-los para, suprindo
Município na devolução dos valores descontados mensalmente
omissão, acrescer à parte conclusiva do acórdão "a condenação do
(8%) a título de contribuição previdenciária ao longo do contrato de
Município na devolução dos valores descontados mensalmente
trabalho".
(8%) a título de contribuição previdenciária ao longo do contrato de
Maceió, 10 de maio de 2022.
trabalho".
ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Maceió, 10 de maio de 2022.
Relator
ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
MACEIO/AL, 12 de maio de 2022.
Relator
MACEIO/AL, 12 de maio de 2022.
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182414
Processo Nº ROT-0000073-14.2020.5.19.0261