1768/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2015
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RELATÓRIO
deferidos na r. sentença e para determinar o fornecimento das guias
Irresignada com a r. sentença id nº 0a8f4c0, que julgou procedente
para percepção do seguro-desemprego. Apenas na eventual
em parte a reclamação, recorre, ordinariamente, a reclamada sob id
impossibilidade de recebimento do seguro desemprego junto à
nº ef6bf26, alegando, em síntese, ser indevido o pagamento de
Caixa Econômica Federal, a reclamada responderá com a
horas extras, pelos motivos que indica. Incabível integração em
indenização equivalente (Súmula 389, II, do C. TST); reduz-se o
DSR´s, já que a reclamante era mensalista. A indenização referente
valor da condenação para R$8.000,00.
ao seguro-desemprego ocorre apenas quando não há o
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador ALVARO ALVES
fornecimento das guias, o que não se recusa a reclamada. Requer a
NÔGA.
reforma do julgado.
Contrarrazões id nº 5965cfc.
Tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. SERGIO J. B.
É o relatório.
JUNQUEIRA MACHADO (relator), THAÍS VERRASTRO DE
FUNDAMENTAÇÃO
ALMEIDA (2º votante) e ALVARO ALVES NÔGA (3º votante).
Conhece-se do recurso, já que observados os pressupostos legais
de admissibilidade.
Presente o ilustre representante do Ministério Público do Trabalho.
No tocante às horas extras, prospera a irresignação.
A reclamante alegou que nada obstante laborasse das 06h às 18h
em regime de escala 4x2, era obrigada a anotar labor em escala
Acórdão
12x36, pelo que faz jus a horas extras excedentes da 8ª diária e/ou
Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 17ª Turma do E.
44 semanais.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade
Ocorre que, no caso, não restou comprovado que a autora
de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada,
laborasse em escala distinta da que consta nos controles de
para, nos limites recursais, excluir da condenação horas extras e os
jornada, já que não ofertou prova eficaz.
reflexos deferidos na r. sentença e para determinar o fornecimento
A reclamante trouxe apenas uma testemunha a juízo que foi ouvida
das guias para percepção do seguro-desemprego. Apenas na
como informante, já que acolhida contradita referente a amizade
eventual impossibilidade de recebimento do seguro desemprego
íntima, pelo que os termos das referidas informações prestadas
junto à Caixa Econômica Federal, a reclamada responderá com a
restam descaracterizados (id nº 221b3d- pág. 1).
indenização equivalente (Súmula 389, II, do C. TST); reduzir o valor
Prevalece, pois, o que a própria reclamada, em defesa, alegou no
da condenação para R$8.000,00.
sentido de que a autora passou a laborar em escala 4x2 apenas em
dezembro de 2013, de acordo com os cartões ponto juntados aos
autos e não infirmados por prova em sentido contrário.
SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO
Considere-se ainda quanto a escala 12x36 que há norma coletiva
Relator
que a autorize (id nº 04b0623 - pág. 16) e que tal regime de trabalho
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é mais benéfico.
VOTOS
Acórdão DEJT
Reforma-se, pois, a r. sentença, para, nos limites recursais, excluir
da condenação horas extras e os reflexos deferidos na r. sentença.
Quanto ao seguro-desemprego, diga-se que apenas na eventual
impossibilidade de recebimento do seguro desemprego junto à
Caixa Econômica Federal, a reclamada responderá com a
indenização equivalente (Súmula 389, II, do C. TST).
Reforma-se, pois, a r. sentença, para determinar o fornecimento das
guias para percepção do seguro-desemprego. Apenas na eventual
impossibilidade de recebimento do seguro desemprego junto à
Caixa Econômica Federal, a reclamada responderá com a
indenização equivalente (Súmula 389, II, do C. TST).
Assim, dá-se provimento parcial ao recurso da reclamada, para, nos
limites recursais, excluir da condenação horas extras e os reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86890
Processo Nº RO-1000387-22.2013.5.02.0467
Relator
SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA
MACHADO
RECORRENTE
NELSON TETSUO SHIMOKI
ADVOGADO
VLADEMIR DE FREITAS(OAB:
28182/SP)
RECORRENTE
VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TULIO MARCUS CARVALHO
CUNHA(OAB: 115726/SP)
RECORRIDO
VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TULIO MARCUS CARVALHO
CUNHA(OAB: 115726/SP)
RECORRIDO
NELSON TETSUO SHIMOKI
ADVOGADO
VLADEMIR DE FREITAS(OAB:
28182/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON TETSUO SHIMOKI