1918/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016
1252
IVAN KOLESNIK MOZOR
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante para que informe, no prazo de cinco dias,
TRABALHO
o(s) local(is) da prestação de serviços (endereço e CEP), tendo em
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara
vista que a competência do Fórum da Zona Sul de São Paulo foi
definida para as faixas de CEP constantes na Portaria GP 73/2014.
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
SAO PAULO, 15 de Fevereiro de 2016
GABRIEL ZOMER FACUNDINI
DESPACHO
FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Mantenho o disposto no despacho (doc ID: f047c83) em que se
indeferiu o pedido de perícia técnica indireta.
Atente-se a parte que a oportunidade de requerer a perícia indireta
encontra-se preclusa, já que tal deveria ter sido requerido quando
da realização da audiência de 02 de dezembro de 2015.
Ademais e inobstante a preclusão, como já salientado pelo próprio
reclamante, a OJ 278 da SDI-1 do C. TST determina que, no caso
de fechamento de empresa, como é o caso dos autos, a convicção
Processo Nº RTOrd-1000194-25.2016.5.02.0718
RECLAMANTE
FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
ADVOGADO
LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 250071/SP)
RECLAMADO
COMPASSO EMPREITEIRA LTDA EPP
RECLAMADO
HOCHTIEF INTERNACIONAL DO
BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
judicial deverá ser formada a partir das demais provas constantes
nos autos, de modo que entendo desnecessária a perícia indireta,
pois há nos autos outros elementos atinentes às condições laboro-
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ambientais do local de trabalho do autor.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Intime-se.
18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP -
SAO PAULO, 3 de Fevereiro de 2016
FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
CEP: 04795-100
- -
Destinatário:
FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000193-40.2016.5.02.0718
RECLAMANTE
IARA DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO
PAULO DA SILVA LIMA(OAB:
56520/PR)
RECLAMADO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
RECLAMADO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1000194-25.2016.5.02.0718 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
Réu: COMPASSO EMPREITEIRA LTDA - EPP e outros
- IARA DE JESUS PEREIRA
Fica V.Sa advertida, ainda, que o eventual cadastramento de
advogados perante o Sistema PJe deverá ser realizado
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
diretamente pelos patronos, uma vez que o Sistema PJe
permite ao advogado da parte que primeiramente ingressar no
feito a realização, além da própria habilitação, também o
CONCLUSÃO
cadastramento dos demais procuradores que deseja que sejam
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara
habilitados. Sendo atividade que pode ser realizada pela
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
própria parte, não justifica acometê-la aos servidores do juízo,
SAO PAULO, data abaixo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92830