2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
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advocatícios (fl. 142). Requer, por cautela, compensação das
verbas pagas sob os mesmos títulos e autorização para proceder
Inconciliados. Em audiência, às fl. 766/767, consta "considerando a
aos descontos fiscais e previdenciários. Acostados aos autos: ata
juntada de cartões de ponto com marcação britânica, nos termos da
de assembleia geral ordinária, procuração, substabelecimento, carta
Súmula 338 do CTST, inverte-se a ordem de oitiva das
de preposição, ficha de registro de empregado, contrato de trabalho
testemunhas" (fl. 766); sendo, então, encerrada a instrução
a título de experiência, termo de aditamento ao contrato de
processual a pedido das partes.
experiência, certidão de casamento, certidão de inexistência de
dependentes habilitados à pensão por morte, declaração de não
comparecimento do funcionário na homologação, certidão de óbito,
guias de recolhimento de contribuição sindical, comprovantes de
Razões finais remissivas às fl. 767.
pagamentos, demonstrativos de pagamentos, folhas de controle de
jornada, recibos de entrega de EPI e uniforme, TRCT, extrato de
Conciliação final rejeitada.
conta vinculada do FGTS, notificações de autuações por infrações
de trânsito, protocolos de entrega, autorizações de descontos de
É o relatório.
multas de trânsito, controles de movimentações de veículos, avisos
de recebimento, protocolos de retirada de multas, cópia de e-mail e
D E C I D E - S E.
acordo coletivo de trabalho.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Inconciliados. Em audiência, às fl. 712/713, concedido ao
reclamante prazo para juntada de certidão do INSS, nos termos da
Preliminarmente
Lei n° 6.858/80.
1)-Da inépcia da inicial - quantificação de valores:
Manifestação da 1ª reclamada às fl. 715/716, juntando aos autos
certidão da ata de assembleia geral ordinária.
A 1ª ré requer a extinção do feito sem resolução do mérito em razão
da não quantificação dos valores na exordial. Ocorre que a presente
Manifestação do autor às fl. 725, juntando aos autos cópia de
ação foi ajuizada em 31/08/2017 (fl. 01); portanto, antes da entrada
certidão da Previdência Social.
em vigor da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual não há falar em
extinção do feito. Rejeita-se a preliminar.
Manifestação da 2ª ré às fl. 727/728, juntando aos autos carta de
preposição.
2)-Da impugnação dos documentos:
Manifestação da 1ª reclamada às fl. 730, juntando aos autos
Apresentam as partes impugnação dos documentos juntados por
certidão da ata de assembleia geral ordinária.
cada uma delas. Entretanto, nenhum vício intrínseco foi apontado,
razão pela qual os mesmos serão valorados, em conjunto com os
Inconciliados. Em audiência, às fl. 736/737, recebida a defesa e
demais elementos probatórios.
documentos da 1ª e 2ª rés, sendo concedido a reclamante o prazo
para manifestar-se acerca da defesa e documentos, a seu pedido.
3)-Da impugnação de valores:
Manifestação do autor acerca das respostas, às fl. 738/756,
A 2ª reclamada impugna os valores constantes na petição inicial,
impugnando os documentos juntados pela 1ª reclamada (fl. 755).
sem especificar seus vícios. Dessa forma, serão considerados
conforme o conjunto de provas apresentado aos autos.
Manifestação da 1ª demandada acerca da réplica às fl. 757,
juntando aos autos certidão da ata de assembleia geral ordinária.
Da Prejudicial ao mérito
Manifestação da 2ª ré às fl. 763/764, juntando aos autos carta de
1)-Da prescrição quinquenal:
preposição.
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