2625/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
natureza indenizatória, as quais não sofrerão incidência da
contribuição previdenciária: reflexos das horas extras em férias mais
REQUERENTE
1/3; aviso prévio; FGTS (8%) mais 40% e indenização por danos
REQUERIDO
ADVOGADO
morais.
Concede-se o benefício da gratuidade judiciária prevista no art.
3835
VANESSA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 204730/SP)
SINDICATO DAS EMPRESAS EM
TRANSPORTE ESCOLAR DO
ESTADO DE SAO PAULO SETEESP
ANTONIO DONISETE RODRIGUES
JOSE CATANHO DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 177304/SP)
790, § 3º, da CLT para a reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
Honorários advocatícios (CLT, 791-A) pelo autor a favor da ré no
- ANTONIO DONISETE RODRIGUES
- SINDICATO DOS TRANSPORTADORES ESCOLARES DE
CAMPINAS, AMERICANA, SUMARE, INDAIATUBA, VALINHOS,
VINHEDO, MONTE MOR, SANTA BARBARA DO OESTE,
CAPIVARI, R
importe correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do pedido
em que foi sucumbente (R$ 7.458,18 referente a horas extras e
reflexos, multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT e PLR), no
importe de R$ 372,90, cujo valor deverá ser pago pelo autor,
independentemente de ser beneficiário da justiça gratuita, já que
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
possui crédito na presente demanda. O valor deverá ser corrigido
TRABALHO
pelo mesmo índice de correção monetária fixado para os créditos
trabalhistas.
Fundamentação
Honorários advocatícios pela reclamada na parte em que ela foi
TERMO DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
sucumbente. A reclamada deverá pagar ao autor o importe
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da
Autos nº 1001417-85.2018.5.02.0057
condenação (sem juros), devidamente apurado por ocasião da
Em 18 de DEZEMBRO de 2018, às 17:00, na Sala de Audiências
liquidação de sentença.
da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, por ordem da MMª. Juíza do
Custas pela reclamada, no importe de R$ 120,00, correspondente a
Trabalho Substituta MARIZA SANTOS DA COSTA, foram
2% sobre o valor da condenação, fixado em R$ 6.000,00
apregoadas as partes.
Intimem-se.
Ausentes e inconciliados, foi proferida a seguinte
S E N T E N Ç A.
[1]CTN... Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
SINDICATO DOS TRANSPORTADORES ESCOLARES DE
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa,
CAMPINAS, AMERICANA, SUMARÉ, INDAIATUBA, VALINHOS,
excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos
VINHEDO, MONTE MOR, SANTA BÁRBARA O OESTE,
interpretados;
CAPIVARI, RIO CLARO, CORDEIRÓPOLIS, ARARAS, PAULÍNIA,
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
JAGUARIÚNA, SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ATIBAIA, ITATIBA,
a) quando deixe de defini-lo como infração;
HORTOLÂNDIA, COSMÓPOLIS, HOLAMBRA, SANTO ANTÔNIO
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de
DE POSSE, ARTHUR NOGUEIRA, E ENGENHEIRO COELHO NO
ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não
ESTADO DE SÃO PAULO - SINTESCAMP ajuizou
tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
AÇÃO COM PEDIDO TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, em
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na
07/11/2018, em face de ANTONIO DONISETE RODRIGUES.
lei vigente ao tempo da sua prática.
Postulou o seguinte:
Assinatura
1) Seja inaudita altera pars, determinando que não se realize
SAO PAULO,19 de Dezembro de 2018
concedida liminar a Assembléia Geral Extraordinária convocada
para o dia 30/11/18 às 09:00 hrs em primeira convocação e às
MARIZA SANTOS DA COSTA
10:00 hrs para segunda convocação, ou para qualquer outra data,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
impedindo que seja a mesma produtora de efeitos jurídicos a fim
Sentença
quanto a pretensão de fundação ou de ratificação ou retificação do
Processo Nº TutCautAnt-1001417-85.2018.5.02.0057
REQUERENTE
SINDICATO DOS
TRANSPORTADORES ESCOLARES
DE CAMPINAS, AMERICANA,
SUMARE, INDAIATUBA, VALINHOS,
VINHEDO, MONTE MOR, SANTA
BARBARA DO OESTE, CAPIVARI, R
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128104
sindicato ali nominado ou registro para personalidade civil ou
sindical, que será realizada sob a presidência da Sr. ANTONIO
DONISETE RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, portador
de RG n. 8.017.121- SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 873.999.388-